Contribuição do salário-educação é devido por empresa que assume o risco de atividade econômica

Contribuição do salário-educação é devido por empresa que assume o risco de atividade econômica

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) deu provimento à apelação interposta pela União contra a sentença que concedeu a segurança requerida para desobrigar um produtor rural a recolher o salário-educação. O magistrado sentenciante concluiu que o produtor desenvolve sua atividade econômica sem a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Deferida a restituição/compensação do indébito após o trânsito em julgado com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, observada a prescrição quinquenal e os juros moratórios mensais equivalentes à taxa Selic a partir de cada recolhimento indevido.

O relator do caso, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que, embora o produtor não tenha CNPJ, está demonstrado que o impetrante desenvolve atividade econômica como produtor rural/empregador, na condição de sócio de algumas empresas.

Diante de tal fato, destacou o magistrado, o impetrante é sujeito passivo da contribuição do salário-educação. O relator sustentou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o produtor rural pessoa física inscrito no CNPJ é devedor da contribuição ao salário-educação, já o produtor rural pessoa física não inscrito no CNPJ não é contribuinte, “salvo se as provas constantes dos autos demonstrarem se tratar de produtor que desenvolve atividade empresarial”.

O desembargador afirmou que: “Pouco importa que as empresas das quais o autor é sócio não executem atividade econômica rural. (…), a contribuição do salário-educação é devida por empresa que “assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não …”.

Por unanimidade, o Colegiado deu provimento a apelação interposta pela União.

Processo: 1001083-30.2023.4.01.3600

Fonte TRF

Leia mais

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter contratado cartão de crédito da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida...

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter...

Cobrança por contrato não comprovado pode gerar dano moral mesmo sem negativação

Turma Recursal reformou sentença e condenou a Claro a pagar R$ 5 mil após empresa não demonstrar que consumidor...

Projeto torna obrigatória advertência sobre maus-tratos em embalagens de ração

O Projeto de Lei 3171/26 obriga fabricantes de produtos para alimentação animal a informar, nas embalagens, como denunciar casos...