Ex-mulher de devedor pode figurar no polo passivo de execução, diz STJ

Ex-mulher de devedor pode figurar no polo passivo de execução, diz STJ

Em caso de dívida contraída por um dos ex-cônjuges durante o casamento por comunhão universal de bens, o outro ex-cônjuge pode figurar no polo passivo da execução — mesmo que não tenha participado do negócio jurídico em questão.

Esse foi o entendimento usado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para admitir a inclusão de uma mulher em uma execução ajuizada contra seu ex-marido por uma dívida contraída por ele enquanto eram casados.

Segundo os autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou a inclusão da mulher na execução de um título extrajudicial proposta contra o espólio do homem com quem ela foi casada pelo regime de comunhão universal — sistema no qual, a partir do casamento, todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou no decorrer da união, passam a pertencer a ambos os cônjuges em partes iguais.

Na decisão, o TJ-SP entendeu que a mulher não poderia ser incluída na cobrança. Isso porque, para a corte, a execução só poderia ser proposta contra a pessoa que figura no título. Assim, a inclusão da ex-cônjuge poderia levar a uma eventual vinculação de bens que não se comunicam, mesmo na hipótese de comunhão universal.

“A dissolução da sociedade conjugal pelo divórcio também põe fim às obrigações de um cônjuge com relação às obrigações do outro”, explicou o tribunal, citando o artigo 1.671 do Código Civil.

Insatisfeito, o autor da ação de execução recorreu ao STJ. No recurso especial, ele alegou que, quando o homem contraiu a dívida executada, a mulher ainda era casada com ele sob o regime da comunhão universal. Dessa forma, sua inclusão no polo passivo da execução seria admissível.

Marco temporal

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi também aplicou o artigo 1.671 do Código Civil ao analisar o pedido. Segundo ela, embora esse dispositivo trate de responsabilização patrimonial, ele ajuda a definir quando o cônjuge (ou, no caso, o ex-cônjuge) que não participou do negócio jurídico em debate deverá, ou não, estar no polo passivo da execução.

Assim, prosseguiu a ministra, para as dívidas contraídas por um dos cônjuges enquanto houver a comunhão — isto é, antes do término do vínculo conjugal —, o cônjuge ou ex-cônjuge que com ele é ou era casado poderá figurar no polo passivo da execução, mesmo que não tenha participado do negócio jurídico que motivou a execução. Isso não significa, porém, que seus bens responderão obrigatoriamente pela dívida contraída pelo outro.

Diante disso, a ministra autorizou a inclusão da ex-mulher do devedor no polo passivo da execução. A relatora observou, porém, que ela poderá argumentar contra sua eventual responsabilização patrimonial pelo débito.


REsp 2.020.031

Com informações do Conjur

Leia mais

Publicidade deve prevalecer sobre sigilo em avaliações funcionais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a publicidade deve prevalecer sobre o sigilo nos processos de avaliação funcional da administração...

Contrato que prevê pagamento avulso obriga devedor a quitar parcelas não descontadas em folha

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente a ação de um servidor público que buscava responsabilizar a Caixa Econômica Federal pela interrupção dos descontos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Venda de imóvel é nula por advogada induzir idoso analfabeto a firmar negócio sem saber

A 1ª Vara da comarca de Penha declarou nulo o contrato particular de compra e venda do único imóvel...

TRF3 mantém nomeação de candidato com tatuagem aprovado em concurso do Exército

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou que a existência de tatuagem não exclui...

Justiça Federal condena homem por peculato eletrônico em esquema na Caixa

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem pelo crime de peculato eletrônico. Segundo a denúncia, ele...

Homem condenado por feminicídio terá de devolver ao INSS valores de pensão por morte

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) condenou o autor de um feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional...