Transferência de valores mediante golpe de falsa central obriga Banco a indenizar, fixa Justiça

Transferência de valores mediante golpe de falsa central obriga Banco a indenizar, fixa Justiça

Decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve inalterada sentença que condenou o Banco do Brasil S/A a ressarcir uma correntista a quantia de R$ 49.900,00, referente ao valor da transferência bancária realizada pela cliente, induzida pelo “golpe da falsa central de atendimento”.

No recurso, a instituição financeira responsabiliza a autora pelos danos sofridos, aponta a sua colaboração nos fatos, uma vez que a transferência de valores para a conta de terceiros se deu com a utilização de senha pessoal, cartão e biometria. Em sua defesa, a autora pede que o recurso do réu não seja aceito.

Na análise do caso, a Desembargadora relatora explica que o caso deve ser julgado com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que a relação contratual se enquadra no conceito de relação de consumo. Para a magistrada, o caso envolve o exame da responsabilidade pelo fato do produto ou serviço, regulado pelo art. 14 do CDC, que, dentre outras regras, prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação dos danos causados a seus clientes por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes e inadequadas.

Segundo a julgadora, o mesmo artigo impõe ao fornecedor a tarefa de demonstrar a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. “No caso, apesar de todo o esforço argumentativo empreendido pelo réu para demonstrar a inexistência de falha nos serviços prestados à consumidora e para impingir exclusivamente a ela a responsabilidade pelos prejuízos alegados, forçoso reconhecer o insucesso no desempenho de seu ônus processual”, afirmou a Desembargadora.

 Processo: 0705582-96.2022.8.07.0001

Fonte TJDFT

Leia mais

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Promessa de financiamento garantido em consórcio autoriza suspender cobranças e impede negativação

A veiculação de publicidade que apresenta consórcio como “financiamento com aprovação garantida” é apta a caracterizar vício de consentimento e justificar a concessão de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial...

Promessa de financiamento garantido em consórcio autoriza suspender cobranças e impede negativação

A veiculação de publicidade que apresenta consórcio como “financiamento com aprovação garantida” é apta a caracterizar vício de consentimento...

TRF1 mantém exclusão de concorrente PCD em concurso por violação a regra de edital

A exigência de laudo médico especializado para comprovação da condição de pessoa com deficiência, quando prevista de forma expressa...

Controle de rota estratégica reacende debate sobre soberania e liberdade de navegação

O anúncio de que o Irã pretende instituir um regime jurídico próprio para o tráfego no Estreito de Ormuz...