Justiça não vê dano moral em entrevista veiculada em emissora de rádio

Justiça não vê dano moral em entrevista veiculada em emissora de rádio

A livre manifestação de pensamento somente deve ser reputada ilícita, sujeita ao dever de indenização, na hipótese de evidente abuso, sob pena de negação do próprio direito. Assim, a configuração da abusividade no exercício do direito deve ser manifesta. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Juazeirinho que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.

O caso envolve uma entrevista veiculada em rádio local, que de acordo com o autor da ação, teria atingido a sua honra.

“Enxergar que a entrevista veiculada na rádio configura um abalo à ordem moral de um vereador corresponde a uma ilação irrazoável, porquanto aquele que ocupa um cargo de status público está exposto a ter suas decisões e condutas questionadas, comentadas e também criticadas, muitas vezes de forma dura. O debate livre e aberto sobre temas que interessam a uma gama considerável de pessoas constitui alicerce da democracia, especialmente quando se trata de exercício de poder público”, afirmou o relator do processo nº 0001060-24.2017.8.15.0000, Aluízio Bezerra Filho.

O relator acrescentou que o direito à livre manifestação de pensamento e divulgação de informações é imprescindível ao desenvolvimento e crescimento do homem e de uma sociedade democrática, sendo crucial para a própria educação política de seus cidadãos.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

TRT-11 publica Edital de Convocação para Acordo Direto com o Estado de Roraima

Os interessados devem se manifestar até 31 de julho. Estão disponíveis mais de R$ 160 mil para pagamento. Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional...

Sobrevivente de naufrágio, desembargador do TJAM lança obra sobre tragédia no rio Amazonas

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Cezar Luiz Bandiera, lançou na manhã de sexta-feira (27/06), no Centro de Memória de Parintins, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Livros e revistas jurídicas da PGE-AM vão integrar acervo da Biblioteca do Congresso Americano

Obras literárias e produções jurídicas da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) vão ganhar espaço no acervo internacional...

TRT-11 publica Edital de Convocação para Acordo Direto com o Estado de Roraima

Os interessados devem se manifestar até 31 de julho. Estão disponíveis mais de R$ 160 mil para pagamento. Credores de...

Sobrevivente de naufrágio, desembargador do TJAM lança obra sobre tragédia no rio Amazonas

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Cezar Luiz Bandiera, lançou na manhã de sexta-feira (27/06), no Centro...

Presidente do STF, corregedor nacional de justiça e autoridades marcaram presença em Parintins

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, prestigiou...