Petrobras fecha acordo para recolher royalties do Campo de Jubarte

Petrobras fecha acordo para recolher royalties do Campo de Jubarte

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Petrobras assinaram, no fim de janeiro, um acordo para o recolhimento de participações governamentais relativas ao Campo de Jubarte, na Bacia de Campos. O pagamento inclui royalties e participação especial referentes à produção de petróleo nos períodos de agosto de 2009 a fevereiro de 2011 e de dezembro de 2012 a fevereiro de 2015.

De acordo com a ANP, as participações governamentais deixaram de ser recolhidas porque a Petrobras não atualizou a curva de PEV de Jubarte, ou seja, um instrumento que analisa as condições físico-químicas do petróleo extraído, as quais, por sua vez, definem o preço de referência do petróleo.

Com o acordo, a Petrobras vai pagar cerca de R$ 830 milhões, em valores atualizados até dezembro de 2023. Desse total, 35% serão pagos à vista e o restante parcelado em 48 vezes. Tanto a primeira parcela quanto as demais serão corrigidas pela taxa básica de juros (Selic).

O acordo ainda será submetido à homologação do juízo da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A primeira parcela deverá ser paga até 30 dias depois de a Petrobras ser oficialmente notificada da homologação.

Por meio de nota, a Petrobras informou que o acordo encerra um contencioso em discussão desde fevereiro de 2016. “Tais valores estão provisionados nas demonstrações financeiras do 3º trimestre de 2023 da companhia”, informa a estatal em nota.

Os royalties são um percentual da receita bruta com o petróleo extraído pela empresa que é pago à União, estados e municípios produtores, mensalmente. Já a participação especial é uma compensação financeira que as empresas devem pagar por explorar campos de grande volume de produção ou grande rentabilidade, de acordo com a ANP.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...