1ª Turma julga extradições na primeira sessão presencial do ano

1ª Turma julga extradições na primeira sessão presencial do ano

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta terça-feira (6) sua primeira sessão presencial de 2024. Por unanimidade, o colegiado autorizou a extradição de um cidadão português (EXT 1821) e de um cidadão colombiano (EXT 1836). Os processos foram relatados pela ministra Cármen Lúcia.

O colegiado verificou que os pedidos atendem aos requisitos estabelecidos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), entre eles a correspondência dos crimes com delitos previstos na legislação brasileira (dupla tipicidade). Nos casos analisados, os cidadãos estrangeiros foram condenados pelo crime de estupro em seus países.

Proposta

A Turma também aprovou proposta da ministra Cármen Lúcia para que, julgado o pedido de extradição no STF e comunicadas as autoridades competentes, os processos dessa classe processual sejam arquivados e retirados do acervo dos ministros.

Segundo a legislação brasileira, a extradição é um ato discricionário do presidente da República. Assim, o STF não analisa o mérito das acusações, apenas se o pedido atende aos requisitos legais e formais exigidos para a extradição de pessoa estrangeira.

A ministra observou que, como após a autorização se encerra a competência do STF, o arquivamento do processo deveria ocorrer assim que se esgotasse a possibilidade de recursos. O presidente da Primeira Turma, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que levará a proposta ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

Os dois pedidos de extradição tramitam em segredo de justiça.

Com informações do STF

Leia mais

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é cabível em situações...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professora dispensada em fevereiro receberá indenização por perder chance de emprego

Uma ex-professora do Serviço Social da Indústria (Sesi) deverá receber indenização de R$ 12 mil porque foi dispensada no...

Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide STJ

Por entender que é vedada a realização de sessões virtuais de julgamento durante o recesso forense – e não...

Supersalários no Judiciário crescem 49,3% em 2024, mostra estudo

Os gastos do Judiciário com salários acima do limite constitucional aumentaram 49,3% entre 2023 e 2024. O valor extrateto...

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos...