Com erro grosseiro, questão que ofende edital deve ser anulada, fixa decisão

Com erro grosseiro, questão que ofende edital deve ser anulada, fixa decisão

O Tribunal de Justiça, por suas Câmaras Reunidas, anulou questão discursiva de prova do concurso da Polícia Militar, referente ao Edital nº 001/2021-PMAM, por entender que a Banca Examinadora exigiu conhecimento específico da Constituição do Estado do Amazonas, legislação não prevista no edital, caracterizando  erro grosseiro passivo de admissão da intervenção do Poder Judiciário para sanar a ilegalidade, excepcionando a regra da autonomia da Banca. O Acórdão foi relatado pela Desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, do TJAM. 

 A questão discursiva combatida  referente ao regime jurídico dos Policiais Militares,  indagou se o policial militar do Amazonas tem  direito de greve e sindicalização e como deve o Estado proceder caso um policial militar venha a falecer em consequência de ferimento recebido em luta contra malfeitores em operação policial de manutenção da ordem pública,  questão que deveria ser respondida com base  na Constituição do Amazonas.

O autor impugnou a questão em mandado de segurança perante a 4ª Vara da Fazenda Pública, alegando que não havia previsão de matéria da Constituição local prevista no edital do certame, mas não obteve provimento face a indeferimento do pedido pelo Juiz Paulo Feitoza, motivo pelo qual os autos subiram ao TJAM por meio de apelação.

No acórdão se dispôs que  de fato a questão impugnada, exigiu dos candidatos, como alegado, conhecimentos referente à Constituição do Amazonas e que o edital que rege o concurso vincula não apenas o candidato, mas também a Banca Examinadora e a própria Administração.

“Percebe-se que, de fato, a Banca Examinadora agiu em desacordo com o mesmo, uma vez que cobrou assunto que não fora exigido em seu conteúdo programático, violando o princípio da vinculação ao Edital. Assim, quando a Banca Examinadora utilizou o termo ‘de acordo com a Constituição do Estado do Amazona’, esta vinculou a resposta da questão às diretrizes previstas na legislação específica, qual seja, a Constituição do Estado do Amazonas”. 

Processo: 0794258-04.2022.8.04.0001 

Leia a ementa:

Apelação Cível / Anulação e Correção de Provas / Questões Relator(a): Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques Comarca: Manaus Órgão julgador: Câmaras Reunidas Data do julgamento: 08/05/2022Data de publicação: 23/01/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N.º 001/2021-PMAM – MATÉRIA NÃO COBRADA NO EDITAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – PRECEDENTES STJ – ANULAÇÃO DE QUESTÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

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