Juiz acolhe pedido de candidato e manda Banca Examinadora convocar para curso de formação

Juiz acolhe pedido de candidato e manda Banca Examinadora convocar para curso de formação

 Quando o Juiz se depara com injustiças flagrantes decorrentes de  processos seletivos, não cabe a repetida fudamentação de que o Poder Judiciário não deve se imiscuir nos critérios estabelecidos pelas bancas examinadoras de concursos públicos e tampouco há desrespeito à autonomia da Banca Examinadora se o magistrado atende a pedido de candidato para barrar ilegalidades e acautelar direitos. 

Com essa disposição, o Juiz Jânio Tutomu Takeda, do Tjam/Carauari, determinou ao Estado do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas que emitam convocação para que um candidato possa realizar o curso de formação de Soldados da Polícia Militar do Amazonas. O que não  se deve admitir é a inércia do Juiz ou conivência do magistrado com evetuais ilegalidades, ponderou Takeda nos fundamentos de sua decisão datada de 18.01.2024.

O autor informou ao Juiz que inicialmente impetrou mandado de segurança, invocando direito líquido e certo para continuar participando do certame referente a ingresso em concurso da policia militar. Assim, obteve a liminar, com a aprovação nas etapas seguintes. Mesmo assim, não foi convocado pela Banca Examinadora para o curso de formação de soldados. 

Segundo o magistrado o Estado ao impugnar o pedido não cumpriu o ônus da impugnação específica dos fatos e se operou a presunção de veracidade dos fatos narrados no pedido do autor. “A revelia não afasta do magistrado o poder de conhecer das questões de direito, observo que, neste caso específico, as provas contidas nos autos não são capazes de derrubar a presunção que favorece a parte autora quanto aos fatos por ela alegados”. O Juiz deu ao Estado do Amazonas 48 horas para que sua decisão seja cumprida, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia até o limite de 60 dias. Cabe recurso à Procuradoria Geral do Estado.

Processo:0600474-07.2023.8.04.3500

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...

Justiça mantém condenação de organização que aplicava golpes com venda fictícia de imóveis

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recursos apresentados pela defesa de integrantes de uma organização...

Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo

A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham...

Empresa é condenada por manter agente de crédito até 20h com a filha chorando de fome e cansaço

Uma agente de microcrédito da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. deverá ser indenizada em R$ 10 mil após sofrer...