Negativação indevida deve ser compensada com juros desde o dia da inscrição ilícita

Negativação indevida deve ser compensada com juros desde o dia da inscrição ilícita

Desde a data na qual o Banco encaminhou o nome do correntista à inscrição em cadastro de inadimplentes por cobrança indevida há ofensa a direito de personalidade que deve ser compensada. Com essa disposição a Juíza Jaci Cavalcante Gomes Atanázio, do 16º Juizado Cível, condenou a instituição financeira ré a indenizar o correntista/autor com juros e correção monetária desde o evento danoso. A sentença foi mantida pela 2ª Turma Recursal do Amazonas. 

O autor narrou que de fato efetuou um empréstimo junto ao Bradesco e que quitou o contrato. Depois, por meio do aplicativo do Banco lhe foi informado que havia uma parcela em atraso, o que motivou sua negativação por inadimplência. O autor experimentou o desprestígio do ato, pois não encontrou crédito com fornecedores de serviços, além de ter o seu scoring diminuído, com reflexos negativos. 

 A divergência se limitou em aferir a quitação contratual e o cadastramento do nome do correntista nos órgãos de proteção ao crédito. O autor demonstrou a quitação de seus débitos. Ao banco credor incumbiria demonstrar a existência de atraso nos pagamentos  do correntista e que a anotação se deu no regular exercício do direito. Caberia ao Banco, também,  demonstrar quantas parcelas foram realizadas, descrever pagamentos parciais ou lançamentos compulsórios decorrentes de impontualidade, com o motivo detalhador da mora, e não o fez, fixou a Juíza. 

“A inscrição/manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplentes enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do ato ilícito, cujos resultados são presumidos”. Com essa disposição, a sentença mandou o Banco devolver em dobro e o condenou em R$ 5 mil a título reparatório. Considerada irretocável, a sentença foi mantida pela Turma Recursal, com voto relator da Juiza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, aos 18.01.2024.

Autos n.: 0714865-64.2021.8.04.0001 Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S/A  Relatora: Dra. Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes Juiz sentenciante: Dra. Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível EMENTA: RECURSO INOMINADO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, POR SEREM IRRETOCÁVEIS. SÚMULA SERVIRÁ DE ACÓRDÃO.ART. 46, LEI 9.099/95. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO.

Leia mais

Justiça obriga Crefisa a exibir contratos bancários e reitera dever de transparência com o consumidor

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um consumidor de obter judicialmente cópias de contratos de empréstimo e demonstrativos financeiros mantidos por uma...

STJ decide se acesso indevido a celular anula apreensão de drogas e condenação no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar se a condenação de um réu, no Amazonas, por tráfico de drogas deve ser anulada em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça obriga Crefisa a exibir contratos bancários e reitera dever de transparência com o consumidor

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um consumidor de obter judicialmente cópias de contratos de empréstimo e...

STJ decide se acesso indevido a celular anula apreensão de drogas e condenação no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar se a condenação de um réu, no Amazonas, por tráfico de...

Impasse sobre o exercício, em vida, de dois cargos não impede a concessão de pensão à viúva

A discussão sobre a possibilidade de um servidor público ter exercido, simultaneamente, dois cargos não pode servir, por si...

Dupla intimação de réu solto faz prazo da apelação começar na última ciência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento da Justiça do Amazonas de que, quando o juiz decide...