Apropriação indevida de valores do cliente sem contrato é venda vedada e indenizável, fixa Juiz

Apropriação indevida de valores do cliente sem contrato é venda vedada e indenizável, fixa Juiz

O Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Cível, mandou que a Telefônica Brasil restitua a um consumidor a quantia de R$ 216,86, valor devido em dobro a um cliente pelo que o magistrado denominou de apropriação indevida de valores sem nenhum respaldo contratual da empresa. O ilícito firmado existir em juízo correspondeu a cobrança irregular do Vivo Pós Serviço Digital I, como descrito na fatura que evidenciou  aumento do valor de serviços não contratados pelo autor. Por inadimplência de informação e venda casada, a Telefônica também foi condenada a indenizar o cliente por danos morais arbitrados em R$ 5 mil. 

Na ação o autor narrou que somente contratou serviços de seu interesse com a Telefônica. Entretanto, a fatura mensal revelou cobranças adicionais que sobrevieram sem seu conhecimento e tampouco lhe fora informado os motivos dos valores  cobrados a maior. A empresa contestou e alegou que não havia cobrança adicional e sim a especificação de serviços, embutidos no preço do produto contratado, mas sem que onerasse o consumidor. 

No exame dos fatos e das provas constantes nos autos, o juiz concluiu que os serviços que a Telefônica denominou de interativos não faziam parte do plano de telefonia contratado pela parte autora, concluindo, diversamente, que houve acréscimo nos serviços contratados. 

“A fim de demonstrar a higidez da cobrança, deveria a empresa requerida comprovar a contratação do produto de forma independente, ou apresentar o regulamento do plano, com descrição do produto e do desmembramento da cobrança, sem ônus para a parte consumidora, contudo, quedou-se inerte. A inserção de valores não ajustados entre as partes, à guisa de contra prestação dos serviços usufruídos pelo consumidor, constitui prática considerada abusiva, nos termos do art. 39, III do CDC”, definiu a sentença.

Processo: 0670404-36.2023.8.04.0001

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