Juiz manda Banco estornar por venda casada, mas fixa que inexiste danos sem desgaste administrativo

Juiz manda Banco estornar por venda casada, mas fixa que inexiste danos sem desgaste administrativo

Sentença do juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, do TJAM, 8º Juizado Cível, no exame de um pedido contra o Banco Pan, fixou que a instituição financeira  condicionou um empréstimo contratado pelo autor a um seguro, prática vedada pela legislação. Considerou que houve valores de cobrança embutidos no contrato, sem informação ao cliente, e mandou devolver. Negou, no entanto, que o caso tenha revelado danos a direitos de personalidade.

O magistrado fundamentou que “inexistiu nos autos qualquer indício, ainda que mínimo, de que a parte autora tenha buscado contestar administrativamente a conduta praticada pela parte ré, sendo que tal reclamação prévia se mostra totalmente relevante”. O magistrado explicou que essa posição nada tem a ver com a exigência de esgotamento da via administrativa. 

“Destaco que atualmente existem as mais diversas plataformas administrativas de resolução de problemas que permeiam as relações consumeristas, como por exemplo a ‘consumidor.gov’, todas de acesso totalmente gratuito, e que, longe de representar qualquer impedimento ao acesso à justiça, constitui verdadeiro elemento da boa-fé objetiva, com fulcro no artigo 422, do CC, que as partes contratantes mitiguem o próprio prejuízo – duty mitigate the loss – não sendo razoável o ajuizamento da demanda sem a prévia oportunização à parte ré de dirimir a questão”, ponderou. 

“Em um mundo no qual cada vez mais as demandas predatórias representam verdadeiro retrocesso na busca da efetividade da justiça enquanto ideal a ser concretizado no meio social, a concretização da boa-fé objetiva deve ser a bússola que rege o caminhar e o agir do magistrado, de modo que não se mostra desproporcional entender que o dano moral não resta configurado quando inexistente a busca pela resolução administrativa da questão levantada na exordial”, finalizou, com a improcedência do pedido de danos morais. 

A sentença data de 06.01.2023, e não transitou em julgado. 

Processo: 0651971-81.2023.8.04.0001

Leia mais

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível reabrir discussões sobre o vínculo...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato que originou a dívida entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece direito de interrogatório a réu preso antes da sentença

A condição anterior de foragido não afasta o direito à autodefesa se o réu é capturado antes da sentença....

STM confirma pena de dois anos e exclusão de sargento por ameaças na Vila Naval do Recife

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação imposta a um 3º sargento da Marinha pelos...

Projeto cria política de assistência jurídica obrigatória para vítimas vulneráveis

O Projeto de Lei 6415/25, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às...

Projeto retira do Código de Processo Penal ambiguidade sobre indicação de provas

O Projeto de Lei 6509/25, do deputado Tadeu Veneri (PT-PR), busca tirar a ambiguidade de trecho do Código de Processo...