Por violação ilegal de domicílio Ministro fixa prisão ilegal e manda soltar acusada de tráfico

Por violação ilegal de domicílio Ministro fixa prisão ilegal e manda soltar acusada de tráfico

Reconhecendo que houve ilegalidade flagrante na decisão que determinou a prisão de uma ré, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a anulação de provas e a soltura da mulher, presa preventivamente após terem sido encontrados entorpecentes em sua casa.

Nos autos, a defesa alegava que a prisão foi ilegal, considerando que houve violação de domicílio por parte de policiais.

A decisão do TJ-MG afastou a tese, uma vez que policiais receberam a informação de que ocorria tráfico de drogas na residência e, ao chegarem no local, um corréu fugiu em direção ao interior da casa, o que justificaria a invasão. Foram encontradas maconha, cocaína, armas de fogo artesanais e munições no local.

Na decisão, no entanto, o ministro Ribeiro Dantas recuperou entendimento da 6ª Turma do STJ que diz que a tentativa de fuga do agente ao avistar policiais e a mera intuição acerca de eventual traficância não justificam a invasão ao domicílio. “Neste ensejo, vale destacar que em situação bastante semelhante à dos presentes autos, na qual se contou com denúncia anônima e fuga do morador após visualizar os policiais, a Sexta Turma desta Corte entendeu que, mesmo diante da conjugação desses dois fatores, não se estaria diante de justa causa. Aquele Órgão julgador ressaltou a imprescindibilidade de prévia investigação policial para verificar a veracidade das informações recebidas”, diz decisão.

“Assim, não conheço do Habeas Corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para que sejam declaradas ilícitas as provas derivadas do flagrante na ação penal em trâmite na 3.a Vara Criminal da Comarca de Uberaba/MG”, determinou o ministro.

HC 864.669

Fonte Conjur

Leia mais

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de R$ 50, material de campanha...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a cessação do benefício anterior. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação de proteção veicular deve ressarcir consumidor por falhas em cobertura

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou uma associação de proteção veicular a ressarcir o...

Empresa deve cumprir oferta de acesso vitalício e devolver cobrança por conteúdos extras

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Empiricus Consultoria e Negócios Ltda....

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de...

Relatório usado por Moraes contra Mendonça reúne hipóteses sem confirmação e sem valor probatório

Usado por Moraes para sustentar questionamentos sobre a atuação de Mendonça, o relatório combina dados sobre procedimentos efetivamente adotados,...