Estudante que não preenche os requisitos da bolsa não tem direito aos danos por não tê-la recebido

Estudante que não preenche os requisitos da bolsa não tem direito aos danos por não tê-la recebido

O Juiz André Luiz Muquy, do TJAM/Coari, fixou não ser cabível um pedido de indenização requerido por um estudante contra o Município. Na ação o estudante narrou que embora tenha sido selecionado pela Prefeitura de Coari para receber uma bolsa de estudos para frequentar um curso superior em uma Instituição de Ensino, não houve a contrapartida financeira durante largo período, motivo pelo qual procurou a justiça alegando ter sofrido danos morais indenizáveis. A ação foi julgada improcedente. 

Sendo garantido pelo Município, por meio de lei, o auxílio universitário para custeio de mensalidades na faculdade particular, devam ser observados os requisitos prévios estabelecidos para obter a concessão da bolsa universidade. O magistrado explicou que o aluno não atendeu a esses requisitos. 

A bolsa universitária prevista na lei municipal coariense, como prevista em lei, deve ser creditada em contas individuais e específicas ao favorecido previamente selecionado, mediante a inserção de egressos de universidades  públicas e/ou privadas pela primeira vez, que não possuam renda financeira e que estejam fora do município de Coari/AM, sem que na sede do município seja, inclusive, ofertado curso similar. O estudante não preencher os requisitos.

O estudante pediu na ação a condenação do município ao pagamento do benefício concedido, mas não ‘honrado’, e  que totalizaria o valor de R$ 40.267,00 (quarenta mil, duzentos e sessenta e sete reais) acrescidos de juros e correção. Porém, sem se adequar aos requisitos, especificamente, a ausência do curso superior escolhido na cidade de origem,  concluiu-se pela ausência de ilícito, e por consequência, a inexistência de danos indenizáveis. 

“A administração Pública é regida pelo princípio constitucional da legalidade, no sentido de que só pode agir quando a lei determina ou autoriza”. Sendo vedado pela própria lei o desembolso requerido, o magistrado concluiu determinou a remessa dos autos ao arquivo e condeno o autor nas custas processuais pertinentes. 

PROJUDI – Processo: 0605656-78.2022.8.04.3800

 

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...