Por descontos que não findam no cartão consignado e sem informação ao cliente, contrato é anulado

Por descontos que não findam no cartão consignado e sem informação ao cliente, contrato é anulado

Sentença da Juíza Priscila Pinheiro Pereira, do TJAM/Beruri aceitou pedido contra o Banco Bmg, anulando um contrato de cartão de credito consignado com a conversão  do negócio em um contrato de empréstimo comum, e condenando  o banco requerido à restituição em dobro dos valores cobrados em excesso, além de pagamento de indenização por danos morais. 

Segundo a sentença, foi possível extrair dos fatos e das provas indicadas na ação que a instituição financeira promoveu descontos mensais mínimos na conta da parte autora por anos, tornando a dívida infinita e impagável, uma vez que a pequena quantia descontada se serviu apenas ao pagamento dos juros cobrados, mantendo-se  a dívida e até mesmo a elevando mês a mês, com o aumento do saldo devedor.

A magistrada destacou o dever do fornecedor de produtos e serviços em prestar informações ao consumidor, o que, na hipótese examinada, restou demonstrado que o Banco faltou com esse cumprimento. No decurso da negociação houve a cobrança de juros significativamente mais elevados, com a configuração de uma prática abusiva. A documentação apresentada pelo próprio Banco, segundo a sentença, findou revelando uma dívida que se assemelhou com natureza permanente, razão de ser da anulação do contrato. 

“A contratação do cartão de crédito consignado, sem a inequívoca ciência dos verdadeiros termos contratuais, seja por dolo da instituição financeira ou por erro de interpretação do consumidor, causado pela fragilidade das informações constantes da avença, evidencia a existência de dano moral sofrido pelos consumidores, que deverá ser suportado pelas instituições financeiras, sendo prescindível a apuração da culpa”, enfatizou a magistrada condenando o banco, além da restituição, a indenizar o autor em R$ 1 mil a título de danos morais. A sentença ainda está sujeita a Recurso. 

Processo: 0600869-87.2022.8.04.2900

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...