Conquanto a dívida tenha sido cedida, sem aviso prévio, Banco que contratou pode sofrer ação

Conquanto a dívida tenha sido cedida, sem aviso prévio, Banco que contratou pode sofrer ação

A prática de adquirir dívidas não pagas e cobrá-las, visando o lucro, é um negócio que não encontra proibição. Deveras, até se a permite, como descrito no Código Civil. Mas, não se dispensa a ciência ao devedor. Com essa disposição, o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do TJAM, dispôs que a cessão de crédito somente terá eficácia em face do devedor quando este for devidamente notificado e declarado ciência quanto a cessão. Neste contexto, negou ao Bmg pedido de que fosse excluído do polo da ação movida pelo cliente/consumidor.

O caso examinado foi extraído de um recurso de apelação movido contra os Bancos Itaú Consignado S.A e Banco Bmg. Com este último a autora narrou que efetuou um contrato de empréstimo, mas que esteve sofrendo cobranças por débitos atrasados de parcelas do Itáu, firmando não conhecer a dívida. Ocorre que a dívida existiu, uma vez que os autos evidenciaram uma repactuação de empréstimo feita no Bmg, mas cuja dívida foi cedida ao outro Banco logo após o cliente ter sofrido descontos em seu contra – cheque de parcelas registradas em nome do Banco com o qual celebrou o contrato. 

“A cessão de crédito somente terá eficácia ao devedor quando este for devidamente notificado e declarado ciência quanto a cessão. Contudo, a consumidora somente soube da existência da cessão após o ajuizamento da presente demanda, porquanto que não restou notificada pela instituição bancária, tão logo não poderia presumir contra quem demandar a ação”, firmou o Acórdão

“Ademais, vale ressaltar que esta Egrégia Corte de Justiça vem adontando o posicionamento de afastar a ilegitimidade passiva arguida nas demandas pelo Banco BMG S.A, tendo em vista ter mantido uma parceria com o Banco Itaú para explorar a atividade financeira” finalizou o julgamento. A dívida impugnada, ao final, foi demonstrada ter sido contratada pelo autor. 

0647809-77.2022.8.04.0001     

Leia a ementa:  

Apelação Cível / Perdas e Danos Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 19/12/2023Data de publicação: 19/12/2023Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 

Leia mais

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Atraso na entrega de imóvel por excesso de chuvas gera multa à construtora no Amazonas

No caso concreto uma consumidora assinou o contrato para realizar um sonho comum a milhares de famílias: receber as chaves do próprio apartamento dentro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gaecos do MPF passam a atuar também no combate a crimes eleitorais

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) ampliou as atribuições dos Grupos de Apoio ao Enfrentamento ao Crime...

Justiça condena homem a mais de 45 anos por abusar das próprias netas

A 3ª Vara Criminal da comarca de Lages (SC) condenou um homem a 45 anos e 10 meses de...

Justiça condena fotógrafa por não entregar fotos de 1ª comunhão e arbitra indenização

O Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul condenou uma fotógrafa por falha na prestação de serviços...

Nova lei autoriza isenção de ISS para empresas envolvidas na Copa Feminina de 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza municípios e o Distrito Federal...