Conquanto a dívida tenha sido cedida, sem aviso prévio, Banco que contratou pode sofrer ação

Conquanto a dívida tenha sido cedida, sem aviso prévio, Banco que contratou pode sofrer ação

A prática de adquirir dívidas não pagas e cobrá-las, visando o lucro, é um negócio que não encontra proibição. Deveras, até se a permite, como descrito no Código Civil. Mas, não se dispensa a ciência ao devedor. Com essa disposição, o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do TJAM, dispôs que a cessão de crédito somente terá eficácia em face do devedor quando este for devidamente notificado e declarado ciência quanto a cessão. Neste contexto, negou ao Bmg pedido de que fosse excluído do polo da ação movida pelo cliente/consumidor.

O caso examinado foi extraído de um recurso de apelação movido contra os Bancos Itaú Consignado S.A e Banco Bmg. Com este último a autora narrou que efetuou um contrato de empréstimo, mas que esteve sofrendo cobranças por débitos atrasados de parcelas do Itáu, firmando não conhecer a dívida. Ocorre que a dívida existiu, uma vez que os autos evidenciaram uma repactuação de empréstimo feita no Bmg, mas cuja dívida foi cedida ao outro Banco logo após o cliente ter sofrido descontos em seu contra – cheque de parcelas registradas em nome do Banco com o qual celebrou o contrato. 

“A cessão de crédito somente terá eficácia ao devedor quando este for devidamente notificado e declarado ciência quanto a cessão. Contudo, a consumidora somente soube da existência da cessão após o ajuizamento da presente demanda, porquanto que não restou notificada pela instituição bancária, tão logo não poderia presumir contra quem demandar a ação”, firmou o Acórdão. 

“Ademais, vale ressaltar que esta Egrégia Corte de Justiça vem adontando o posicionamento de afastar a ilegitimidade passiva arguida nas demandas pelo Banco BMG S.A, tendo em vista ter mantido uma parceria com o Banco Itaú para explorar a atividade financeira” finalizou o julgamento. A dívida impugnada, ao final, foi demonstrada ter sido contratada pelo autor. 

0647809-77.2022.8.04.0001     

Leia a ementa:  

Apelação Cível / Perdas e Danos Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 19/12/2023Data de publicação: 19/12/2023Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vendedora será indenizada após ser chamada de “língua de ladeira” em Salvador (BA)

Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ter sido chamada,...

Kassio atende Flávio e suspende circulação de jornal de sindicato

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, mandou suspender a circulação de um jornal do Sindicato...

Campanha de Lula aciona TSE após post falso sobre comício na Paulista

A coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou uma representação no Tribunal Superior Eleitoral...

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...