STF confirma validade de norma do TSE voltada ao combate à desinformação durante processo eleitoral

STF confirma validade de norma do TSE voltada ao combate à desinformação durante processo eleitoral

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em definitivo, a validade de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltada ao combate à desinformação durante as eleições. A resolução foi editada no ano passado para proibir a divulgação ou compartilhamento de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que pudessem comprometer o processo eleitoral. A decisão foi tomada em sessão virtual concluída na noite de ontem (18).

Na linha do voto do ministro Edson Fachin (relator), o colegiado manteve a norma do TSE que atribui à Corte Eleitoral o poder de determinar às plataformas digitais a remoção imediata (em até duas horas) do conteúdo questionado, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.

A Resolução 23.714/2022, também autoriza o TSE a determinar a suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais, bem como o registro de novos perfis, contas ou canais. Prevê ainda a suspensão do acesso aos serviços das plataformas em caso de descumprimento reiterado da ordem de retirada do conteúdo falso ou descontextualizado.

Potencial de estrago

O ministro Edson Fachin ressaltou em seu voto a necessidade de se preservar a competência da Justiça Eleitoral para exercer seu legítimo poder de polícia sobre a propaganda eleitoral. Ele observou que há um vácuo e um descompasso entre a ciência do fato inverídico e a remoção do seu conteúdo das plataformas digitais.

Segundo Fachin, enquanto o tempo de reação é curto, o potencial estrago à integridade do processo eleitoral é incomensurável. Ele explicou que a disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias.

O relator salientou ainda que o STF há tempos vem reconhecendo a importância da internet e, em especial, das redes sociais, para o equilíbrio do debate eleitoral. Acrescentou, no entanto, que não há liberdade de expressão, nem imunidade parlamentar, que ampare a disseminação de informações falsas.

Aplicação restrita

Por fim, o relator e a Corte rejeitaram o argumento apresentado na ação de que a norma representaria censura aplicada por parte do TSE. Fachin destacou que o controle feito pela resolução é feito após a constatação do fato e que a aplicação é restrita ao período eleitoral. Pontuou que a medida não atinge o fluxo das mídias tradicionais de comunicação e nem viola as prerrogativas do Ministério Público, que poderá fiscalizar práticas de desinformação.

Assim, por maioria de votos, vencido o ministro André Mendonça, o Plenário do STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7261, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra a resolução de combate à desinformação do TSE. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 18/12.

Com informações do STF

Leia mais

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a especialização em Gestão Ambiental pode...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de prova e valoração de fatos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a...

Banco é condenado a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de...

Fracionamento de ações idênticas configura abuso do direito de ação, fixa Juiz ao extinguir processo

Fracionar ações idênticas sobre uma mesma relação contratual, distribuindo pedidos repetidos de restituição e indenização moral, constitui prática temerária...