Sem chamada pública do MEC não se admite que Instituição Privada instaure curso de Medicina

Sem chamada pública do MEC não se admite que Instituição Privada instaure curso de Medicina

União assegurou a reforma da sentença que havia determinado que ela ajustasse o seu sistema eletrônico, no prazo de 30 dias, para garantir que um Centro Educacional Integrado Ltda (CE) pudesse protocolar o pedido de autorização para a abertura de curso de Medicina. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Em síntese, a União alegou que antes a iniciativa da abertura do curso de Medicina era da Instituição de Ensino Superior, todavia, atualmente, o protocolo do pedido de criação de cursos passou a ser do Ministério da Educação (MEC). Desse modo, não é mais uma opção para as IES se instalarem nos municípios que desejarem, mas apenas nos locais selecionados pelo MEC e por meio de chamamento público.

Na análise dos autos, o relator, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, observou que a Lei nº 12.871/13 estabeleceu que a autorização para o funcionamento do curso de Medicina, por instituição privada, será precedida de chamamento público. Além disso, a Portaria nº 328 do MEC suspendeu a publicação de editais para os chamamentos públicos que autorizassem novos cursos de Medicina. Portanto, não há qualquer óbice normativo à publicação de editais para chamadas públicas e protocolo de aumento de vagas nos cursos de graduação em Medicina.

Sobre a inconstitucionalidade da Lei nº 12.871/13, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade da Lei, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de modo que não prospera a pretensão exposta na inicial.

A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação da União nos termos do voto da relatora.

Processo: 1048591-24.2022.4.01.3400

Fonte TRF

Leia mais

STJ rejeita erro na escolha de juízes do massacre no COMPAJ e confirma Júri de acusado

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a alegada nulidade na formação do colegiado de juízes de primeiro grau e manteve a decisão de...

Justiça no Amazonas aciona STF por conflito de competência, mas Zanin aponta que caminho é do STJ

Após declínio da Justiça Federal para julgar ação envolvendo revisão de valores de auxílio-doença, o Juízo Estadual que recebeu o feito suscitou conflito negativo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro nega plano de golpe, pede desculpa ao STF e critica urnas

O ex-presidente Jair Bolsonaro depôs nesta terça-feira (10) na ação penal da trama golpista. Ele é um dos oito réus do...

Moraes revoga proibição de réus da trama golpista de manterem contato

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou há pouco a medida cautelar que proibia os...

Braga Netto nega ter repassado dinheiro em sacola a Mauro Cid

O general Braga Netto negou nesta terça-feira (10) ter repassado a Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro,...

Ex-ministro diz que alertou Bolsonaro sobre gravidade de golpe

O ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira afirmou nesta terça-feira (10) que alertou Jair Bolsonaro sobre a gravidade da...