Mulher condenada por violentar o enteado não consegue revisão da pena aplicada pelo estupro

Mulher condenada por violentar o enteado não consegue revisão da pena aplicada pelo estupro

As Câmaras Reunidas do Tribunal do Amazonas não aceitaram um pedido de revisão criminal realizado por uma mulher cuja condenação, com trânsito em julgado, foi lançada por se acolher a ação do Ministério Público cuja denúncia imputou a prática de estupro de vulnerável do enteado, fato que ocorreu entre os anos de 2012/2016, segundo o relatado nos autos. Na época, a vítima, menor de 3 anos de idade, ficava com a agressora, que vivia como companheira da mãe do garoto.

Para a Desembargadora Luíza Cristina Nascimento Marques, do TJAM, a defesa apenas insistiu na tese de absolvição e na fragilidade do conteúdo probatório para a condenação, sem, no entanto, apresentar prova nova testemunhal ou documental, descoberta após a sentença, para amparar suas alegações. Prevaleceu a acusação de que o menor fora vítima de agressão sexual, com a prática de atos libidionosos na ocasião em que recebia os banhos diários da acusada. Manteve-se a pena aplicada em 20 anos de reclusão em regime inicial fechado. 

Para os Desembargadores, o pedido de revisão criminal repetiu os mesmos argumentos que foram analisados por ocasião do recurso de apelação, sem que fossem capazes de derrubar a condenação sofrida em primeira instância. O propósito, firmou-se, foi o de usar a ação de revisão criminal como um segundo recurso, o que não é admissível. 

“É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que não cabe “revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP”

Processo: 000325-16.2023.8.04.0000 

Leia a ementa: 

Revisão Criminal / Crime / Contravenção contra Criança / AdolescenteRelator(a): Luiza Cristina Nascimento da Costa MarquesComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 11/12/2023Data de publicação: 11/12/2023Ementa: REVISÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DO ART. 621, III, DO CPP – SEM INDICAÇÃO DA PROVA NOVA APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA – REAPRECIAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO – INVIABILIDADE – UTILIZAÇÃO COMO SEGUNDA APELAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.

Leia mais

TRF-1 vai decidir se embargo ambiental sobrevive à prescrição de multa aplicada pelo Ibama

Uma das mais relevantes discussões ambientais atualmente em tramitação na Justiça Federal poderá redefinir os efeitos dos embargos aplicados por órgãos de fiscalização em...

Justiça afasta ICMS da base do PIS e Cofins-Importação para distribuidora da ZFM

Uma distribuidora de combustíveis instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM) obteve na Justiça Federal o reconhecimento do direito de excluir o ICMS da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenada tenente da Aeronáutica por falsificar testes psicológicos em processo seletivo

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou a sentença da 1ª instância da Justiça Militar da União que havia absolvido...

Empresa do setor imobiliário é condenada por descumprir cota legal de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a Cidade...

Agência responde por pacote alterado antes de viagem

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de uma agência de...

Condenação de ex-capitão da Marinha é mantida pela Justiça fluminense

A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ),...