Sem ofensa ao contraditório não é nula a sentença que declara a perda do cargo

Sem ofensa ao contraditório não é nula a sentença que declara a perda do cargo

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou a um policial rodoviário federal pedido de reintegração no cargo e de nulidade do ato administrativo que resultou em sua demissão por desvio de conduta. O policial fora acusado de receber propina para que ônibus provenientes do Paraguai não fossem fiscalizados.

O acusado alegou cerceamento de defesa pelo fato de o juiz de 1º grau ter antecipado o julgamento da lide, impedindo-o de produzir provas. Asseverou ainda que o envelope que fora flagrado ele recebendo das mãos do motorista e que apareceu em filmagens de vídeo reproduzidas  não continha dinheiro, conforme afirmou a acusação, mas, sim, documentos, como declaração de bagagens e DARFs.

A Turma observou ter sido juntada aos autos farta documentação a demonstrar que o policial se utilizou do cargo para lograr vantagens em proveito próprio. Dessa forma, segundo concluiu a Turma do TRF da 1ª Região, não há como se falar em nulidade do processo por julgamento antecipado da lide, visto ter sido o processo administrativo suficientemente instruído pelas provas documentais.

A questão relativa ao conteúdo do envelope, para a Turma, restou muito demonstrada no processo administrativo. O acusado reconheceu ter recebido do motorista o envelope, enquanto testemunhas afirmaram que os passageiros haviam entregado dinheiro para uma mulher, que os colocou no envelope e passou ao motorista, que, em seguida, o entregou ao policial.

Apelação Cível 2000.34.00024547-7

Fonte TRF

 

Leia mais

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

ZFM: Isenção fiscal não se estende automaticamente a taxas sem previsão legal específica

O direito à isenção tributária não pode ser ampliado por analogia. Quando se trata de taxas, a dispensa de pagamento depende de previsão expressa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de...

ZFM: Isenção fiscal não se estende automaticamente a taxas sem previsão legal específica

O direito à isenção tributária não pode ser ampliado por analogia. Quando se trata de taxas, a dispensa de...

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...