Sem ofensa ao contraditório não é nula a sentença que declara a perda do cargo

Sem ofensa ao contraditório não é nula a sentença que declara a perda do cargo

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou a um policial rodoviário federal pedido de reintegração no cargo e de nulidade do ato administrativo que resultou em sua demissão por desvio de conduta. O policial fora acusado de receber propina para que ônibus provenientes do Paraguai não fossem fiscalizados.

O acusado alegou cerceamento de defesa pelo fato de o juiz de 1º grau ter antecipado o julgamento da lide, impedindo-o de produzir provas. Asseverou ainda que o envelope que fora flagrado ele recebendo das mãos do motorista e que apareceu em filmagens de vídeo reproduzidas  não continha dinheiro, conforme afirmou a acusação, mas, sim, documentos, como declaração de bagagens e DARFs.

A Turma observou ter sido juntada aos autos farta documentação a demonstrar que o policial se utilizou do cargo para lograr vantagens em proveito próprio. Dessa forma, segundo concluiu a Turma do TRF da 1ª Região, não há como se falar em nulidade do processo por julgamento antecipado da lide, visto ter sido o processo administrativo suficientemente instruído pelas provas documentais.

A questão relativa ao conteúdo do envelope, para a Turma, restou muito demonstrada no processo administrativo. O acusado reconheceu ter recebido do motorista o envelope, enquanto testemunhas afirmaram que os passageiros haviam entregado dinheiro para uma mulher, que os colocou no envelope e passou ao motorista, que, em seguida, o entregou ao policial.

Apelação Cível 2000.34.00024547-7

Fonte TRF

 

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...