Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dever de indenizar, afirma TJAM

Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dever de indenizar, afirma TJAM

Nos autos do processo n° 0633166-22.2019.8.04.0001, o Juízo da 20ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus em ação de reparação de danos morais promovida contra Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda, reconheceu que a empresa deveria reparar danos morais causados a pessoa de consumidor por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, decidindo pela concessão de tutela antecipada de urgência. 

O objeto da controvérsia levado a efeito pela Administradora do Consórcio relacionou-se a uma fatura referente ao mês de maio de 2018, não havendo o reconhecimento pelo grupo  do pagamento efetuado pelo consorciado — no caso a pessoa que contribuía com o consórcio e teve seu nome negativado — advindo a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.

O Desembargador Anselmo Chíxaro, em harmonia com o juízo recorrido,decidiu que, na causa em exame, restou devidamente comprovado pelos documentos de folhas que a parte autora da ação de reparação de danos efetivamente pagou a fatura do mês protestado.

Determinou a decisão que “o fato do Autor ter pago o boleto fora do prazo não desconfigura o pagamento efetuado, já que foi aceito pela ré, ora Apelante, através do Banco encarregado da cobrança. O pagamento do débito que é efetuado mesmo após o vencimento, mas com a aceitação do fornecedor, tem o poder de solver -dar solução -ao débito.”

Assim, para o Judiciário do Amazonas, a inscrição do nome do autor da ação em órgãos que permitem a negativação do crédito ultrapassou a esfera do mero aborrecimento do cotidiano, porque restringe o direito ao crédito no mercado, com dano moral presumido e deliberado em valor razoável e proporcional a ofensa. 

Assim, o Tribunal de Justiça conheceu do recurso e o julgou improcedente. 

Leia o acórdão.

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo [167.00 B]

Leia mais

Defeitos ocultos não reparados no veículo adquirido para uso profissional ensejam indenização, fixa Justiça

Quem adquire um bem com vício oculto — ou seja, com defeito grave que não era visível no momento da compra — tem o...

Sem contrato que autorize, banco responde por descontos automáticos a título de mora, fixa Justiça

A cobrança de encargos bancários, como "Mora Cred Pess" e "Enc Lim Crédito", exige autorização prévia e expressa do consumidor, formalizada por contrato assinado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defeitos ocultos não reparados no veículo adquirido para uso profissional ensejam indenização, fixa Justiça

Quem adquire um bem com vício oculto — ou seja, com defeito grave que não era visível no momento...

Sem contrato que autorize, banco responde por descontos automáticos a título de mora, fixa Justiça

A cobrança de encargos bancários, como "Mora Cred Pess" e "Enc Lim Crédito", exige autorização prévia e expressa do...

Concessionária é condenada por cortar água e cobrar multa sem notificar consumidor em Manaus

A empresa que fornece água não pode cortar o serviço por conta de dívidas antigas, nem aplicar multa por...

Paciente vai a óbito e operadora é condenada a pagar indenização

Uma decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma condenação, imposta a uma operadora de plano de saúde,...