Servidor deverá ressarcir R$ 250 mil após condenação por improbidade contra INSS

Servidor deverá ressarcir R$ 250 mil após condenação por improbidade contra INSS

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre condenou, por improbidade administrativa, um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por inserir dados falsos no sistema, determinando a restituição dos valores do dano, aproximadamente R$ 250 mil. A sentença é da juíza Ana Maria Wickert Theisen.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, entre março e julho de 2006, o réu lançou dados falsos do sistema do INSS, resultando na concessão indevida de aposentadoria à sua tia. A mulher teria, então, recebido valores aos quais não teria direito de agosto de 2006 a junho de 2016.

O réu contestou, argumentando que o caso teria prescrito, tendo em vista que a concessão do benefício se deu em 2006, enquanto a ação do MPF foi concretizada em dezembro de 2022. Reconheceu que os fatos são incontroversos, mas alegou que teria alertado a tia para que buscasse o encerramento do benefício e que teria ela recebido sozinha e integralmente todos os valores.

Ao analisar o caso, a juíza levou em conta uma diretriz publicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 que define que “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”. Observando os autos anexados pelo inquérito policial realizado, a magistrada verificou que o servidor lançou no sistema períodos de serviço da tia sem qualquer tipo de comprovação.

Em depoimento prestado às autoridades policiais, a tia não reconheceu a assinatura colocada em seu nome no documento de requerimento do benefício. Através da perícia documentoscópica, foi verificado que a assinatura de fato não correspondia à assinatura dela. “O dolo está caracterizado, pois decorre da vontade livre e consciente do réu de inserir os dados falsos e demais atos, com a finalidade específica de conceder o benefício previdenciário à tia”, concluiu Theisen.

A juíza condenou o réu ao ressarcimento do dano, avaliado em R$ 250.570,40. Cabe recurso ao TRF4.

Fonte TRF

Leia mais

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema, mas também o reconhecimento judicial...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da postulação e da regularidade dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece incidência de imposto de importação sobre mercadoria nacional reintroduzida no país

A reentrada no território nacional de mercadoria previamente exportada em caráter definitivo configura novo fato gerador do Imposto de...

Atraso na entrega de imóvel popular gera indenização por lucros cessantes e dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condena a Caixa Econômica Federal...

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema,...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da...