Júri condena homem que disparou contra desafetos

Júri condena homem que disparou contra desafetos

Em sessão do Tribunal do Júri, na cidade de Inajá, os integrantes do Conselho de Sentença analisaram a tese apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o réu Weli José da Silva pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil e empregando meio que impossibilitou a defesa da vítima (Artigo 121, § 2º incisos II e IV do Código Penal) contra Weliton da Silva Pereira. O Promotor de Justiça Caíque Magalhães representou o MPPE no plenário do júri.

A pena fixada pela Juíza Marina Barbosa Lima para o réu foi inicialmente de sete anos e onze meses de reclusão, dos quais foram deduzidos dois anos e doze dias correspondentes ao tempo desde que Weli José da Silva foi preso. Dessa forma, a pena a ser efetivamente cumprida pelo réu é de cinco anos, dez meses e 18 dias de reclusão em regime inicialmente fechado.

No mesmo julgamento, o réu foi absolvido pelos jurados em relação a três homicídios tentados, pelos quais o réu também foi pronunciado. Nesses casos, o Conselho de Sentença acolheu a tese de legítima defesa apresentada pelos advogados de Weli José da Silva.

ENTENDA O CRIME – as investigações apontam que no dia 9 de maio de 2021 o réu Weli José da Silva efetuou vários disparos de arma de fogo contra a vítima fatal Weliton da Silva Pereira e mais outros três homens no povoado Cercadinho, zona rural de Manari.

A motivação dos crimes teria sido um desentendimento motivado pelo questionamento, por parte do réu, sobre a participação das vítimas no suposto furto de uma motocicleta.

Com informações do MPPE

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