Justiça concede ordem para que Professor acumulher o cargo com o de Músico

Justiça concede ordem para que Professor acumulher o cargo com o de Músico

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, negar a apelação interposta pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) após a sentença ter julgado procedente o pedido de uma candidata para anular o ato administrativo que tornou sem efeito sua nomeação para o cargo de músico, concedendo a reserva de vaga até o fim da ação, tendo em vista a suspensão do concurso em virtude da pandemia da Covid-19.

Consta dos autos que a autora é professora da Secretaria de Educação do Governo do Distrito Federal (GDF), com carga horária de 40 horas semanais. No tocante ao cargo da UnB, observa-se uma carga horária de 25 horas semanais. O magistrado de primeira instância entendeu ficar evidente a compatibilidade de horários entre os cargos, o que garante à autora a possibilidade de cumulação deles. Segundo explicou, em meios acadêmicos é habitual a ocorrência de aulas em períodos noturnos e aos fins de semana.

Ao analisar os autos, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Marcio Sá Araújo, sustentou que o Tribunal tem entendido que é possível a cumulação do cargo de magistério com um de técnico sempre que haja compatibilidade de horários, situação que deve ser analisada durante o desempenho das respectivas atribuições pela Administração Pública.

O voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 1023453-26.2020.4.01.3400

Fonte TRF

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco é condenado por descontos indevidos em seguro não contratado

Descontos mensais identificados como “débito seguro” na conta de um cliente levaram à condenação de uma instituição financeira ao...

Comissão aprova projeto que retira termo “menor” do Estatuto da Criança e do Adolescente

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

TJDFT mantém condenação de advogado por apropriação indevida de valores de cliente

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso...

Justiça nega pedido de Careca do INSS para barrar apelido

A Justiça do Distrito Federal negou o recurso do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes para não ser identificado como "Careca do INSS". Antunes...