Conversão de licença especial em pecúnia é direito do servidor em inatividade, diz TJAM

Conversão de licença especial em pecúnia é direito do servidor em inatividade, diz TJAM

Depois do período de 5 (cinco) anos por efetivo exercício do cargo, o funcionário público tem direito a uma licença de 03 (três) meses, remuneradas, que poderão ser usufruídas com o preenchimento dos referidos requisitos. Ao se aposentar, não tendo exercido o direito, o servidor poderá converter o período de licença não usufruído em dinheiro, assim não se permitindo o enriquecimento sem causa do Estado que se utilizou das atividades do servidor. Com esse parâmetro, houve julgamento no recurso de apelação sob o nº 0714067-40.2020, interposta pelo Estado do Amazonas contra o policial militar Wirley José dos Santos Abdala. O posicionamento tem amparo, inclusive, em decisões do Superior Tribunal de Justiça que foram referenciadas pela Relator do julgamento, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, que proferiu voto seguido à unanimidade pelos demais membros do Colegiado de Julgadores. 

A ação fora julgada procedente ainda em primeiro grau de jurisdição, pois foi originalmente proposta ante a 3ª. Vara da Fazenda Publica, sobrevindo posteriormente o recurso do Estado que não se conformou com a derrota.

Dispôs a ementa do acórdão, sinteticamente, que a licença especial não usufruída por policial militar em inatividade pode ser convertida em pecúnia, principalmente com a prova de certidão fornecida pela Polícia Militar do Amazonas, que se constitui em prova inconteste do direito do servidor.

Segundo o Acórdão, “é firme a orientação jurisprudencial no STJ, como nesta Corte no sentido de ser possível a conversão em pecúnia de licenças-especiais não usufruídas pelo servidor após a passagem para a inatividade, ante a vedação do enriquecimento ilícito do Estado, que pretende valer-se dos serviços prestados no momento de descanso sem arcar com a devida contraprestação”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/26 exige que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento e...

Plano de saúde deve custear tratamento de osteoporose para paciente no Acre

A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde de fornecer, pelo período de um ano,...

Plataforma é condenada a indenizar passageiro por acidente durante corrida de motocicleta

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Empresa de pneus é condenada por erro em entrega e não solucionar o caso

O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma loja de pneus ao pagamento de indenização,...