Habeas corpus não é instrumento para requerer direito de transporte de arma municiada

Habeas corpus não é instrumento para requerer direito de transporte de arma municiada

O habeas corpus não é o instrumento jurídico para requerer o direito de levar uma arma municiada do lugar de guarda até os locais de treinamento, demonstração ou exposição, porque não se trata de garantir liberdade de locomoção, mas capacidade de transporte de objeto. O entendimento está em sentença da 2ª Vara da Justiça Federal em Blumenau, que extinguiu sem julgamento de mérito um HC impetrado com esse objetivo.

“O presente pleito não está amparado por habeas corpus, uma vez que o direito almejado, in casu, não é o livre locomoção conforme dita o Art. 5º, inciso LXVIII da CF, mas sim o de transportar objeto (arma e munição)”, segundo a sentença publicada no diário da justiça.

De acordo com o Juízo, o instrumento adequado é o mandado de segurança, para discutir eventual abuso de poder ou ilegalidade no exercício de poder de polícia da autoridade administrativa.

“Assim, o instituto do habeas corpus, que tem a natureza de ação penal popular, é utilizado para levar até ao juízo criminal competente uma situação de flagrante ilegalidade ou abusividade do poder para que este decida sobre a ilegalidade do cerceamento à liberdade do paciente”, concluiu o Juízo.

Fonte TRF

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...