TJAM orienta sobre procedimentos de restituição de bens apreendidos

TJAM orienta sobre procedimentos de restituição de bens apreendidos

A Divisão Geral de Bens Judiciais Apreendidos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulga orientações sobre como solicitar a restituição de bens apreendidos em processos judiciais, para que o procedimento seja feito da forma correta e célere.

O setor é uma unidade especializada subordinada à Secretaria de Justiça, responsável pela guarda, conservação e destinação de armas e bens apreendidos judicialmente no âmbito do TJAM, conforme previsto na Resolução n.º 56/2023.

Segundo a diretora da Divisão, Valéria Pedrosa Serra, a entrega dos bens é feita aos seus proprietários ou responsáveis quando o juiz determina a restituição, após pedido da parte interessada, no processo judicial.

Após a decisão do magistrado, o setor recebe a ordem ou o mandado de restituição via malote digital ou pessoalmente, pelo oficial de justiça designado para o cumprimento.

Depois disso, é feito um agendamento de data para restituição do bem ao proprietário, que pode ocorrer em até três dias úteis após o setor receber a decisão, para que a equipe possa separar o bem a ser entregue.

E o cumprimento da restituição propriamente dito deve ser feito na sede da Secretaria da Vara responsável pelo processo, em caso de bens, e no balcão da Assistência Militar, na recepção do Fórum Ministro Henoch Reis, nos casos de materiais bélicos.

Por fim, é feita a digitalização do comprovante de restituição e inserida no sistema em que tramita o processo (SAJ ou Projudi). Com informações do TJAM

Leia mais

Justiça determina suspensão da retirada de vendedores ambulantes no bairro Cidade Nova

O processo de cumprimento de sentença que trata da retirada de mobiliário urbano e desocupação dos canteiros centrais das avenidas Noel Nutels e Bispo...

Sem transparência ao cliente, juros capitalizados são indevidos e podem quitar dívidas, diz Justiça

A ausência de pactuação expressa e clara da capitalização de juros impede sua cobrança, ainda que se trate de contrato bancário. Com esse fundamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina suspensão da retirada de vendedores ambulantes no bairro Cidade Nova

O processo de cumprimento de sentença que trata da retirada de mobiliário urbano e desocupação dos canteiros centrais das...

Sem transparência ao cliente, juros capitalizados são indevidos e podem quitar dívidas, diz Justiça

A ausência de pactuação expressa e clara da capitalização de juros impede sua cobrança, ainda que se trate de...

Justiça mantém condenação por abuso sexual contra animal doméstico

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Erro de banco público em nomeação de candidata de concurso gera direito a indenização, decide TRT4

Uma escriturária nomeada em concurso por um banco público e dispensada cinco meses após a posse, em razão de...