Adquirir veículo após o bloqueio do bem no Renajud pode indicar fraude à execução

Adquirir veículo após o bloqueio do bem no Renajud pode indicar fraude à execução

Tendo ocorrido a transferência do bem, no caso examinado um veículo que sofreu bloqueio por ordem judicial em cumprimento de sentença para reparação da obrigação e após a demanda executória, com evidência da prova da má-fé do adquirente, é regular o entendimento de que a situação aponte para a ocorrência de uma fraude à execução.

O reconhecimento da fraude à execução aflora pela ocorrência de dois requisitos, quais seja, o registro da penhora do bem alienado e a prova de má-fé do terceiro adquirente. No caso examinado pela Desembargador Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM, se pode evidenciar que um dia após o bloqueio via RENAJUD, o proprietário, com o veiculo sob restrição,  procedeu a venda, e pretendeu a desconstituição do ato judicial, via agravo de instrumento.

A pretensão foi negada, pois, foi  possível concluir que, ocorrendo a transferência do bem após o registro da penhora, restou patente a fraude à execução. O Recorrente, entretanto, tentou trabalhar no sentido de que o veículo havia sido vendido antes do bloqueio pelo sistema RENAJUD.  A alegação de que na data do bloqueio já havia ocorrido a comunicação de venda ao Detran porque o ato de transferência já havia sido celebrado no cartório, com reconhecimento de firma por autenticidade e encaminhamento da informação ao Detran não prosperou. 

Ao caso examinado foi aplicada a Súmula 375 do STF. O Requerente teve negado o pedido de reforma da decisão do magistrado que reconheceu a ocorrência de fraude à execução. ” No caso, ocorrida a transferência do veículo em momento posterior ao bloqueio junto RENAJUD resta configurada a fraude à execução.  É firme as decisões no âmbito do Superior Tribunal de Justiça de que “o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má fé do terceiro adquirente”

Processo: 4005407-33.2020.8.04.0000   

Leia a ementa:

Agravo de Instrumento / Ato Atentatório à Dignidade da Justiça Relator(a): Yedo Simões de Oliveira Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Data do julgamento: 09/11/2023Data de publicação: 09/11/2023Ementa: PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA AGRAVANTE. TRANSFERÊNCIA POSTERIOR AO BLOQUEIO DO BEM NO RENAJUD. ENTENDIMENTO DA SÚMULA 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. MATÉRIA SUMULADA. STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

 

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...