Homem que aplicava golpes em idosos e simplórios tem condenação mantida pelo TJSC

Homem que aplicava golpes em idosos e simplórios tem condenação mantida pelo TJSC

Um homem que se fazia passar por funcionário de banco para aplicar golpes em clientes idosos e simplórios, em caixas eletrônicos do litoral norte do Estado, teve sua condenação mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com fixação da pena em três anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto e 33 dias-multa, além do ressarcimento do prejuízo de R$ 19 mil que impingiu a uma de suas vítimas.

Segundo a denúncia, ele se valia sempre do mesmo modus operandi. Aproximava-se do alvo e alertava sobre um “papel de cobrança” que havia saído do caixa eletrônico e precisava ser quitado. Ele se oferecia para ajudar na operação e nesse momento obtinha cartão e senha para fazer operações de transferência e empréstimo a contas de seu domínio. As vítimas só tomavam conhecimento do golpe muito tempo depois, ao consultar seus extratos.

O réu foi julgado pela prática de estelionato em duas ocasiões, uma delas contra um idoso. Valeu-se da fragilidade do correntista para efetuar um Pix de RS 19 mil para a conta de terceiros. Na outra ocasião, a vítima havia naquele mesmo dia jogado as cinzas de seu filho no mar e estava, assim, vulnerável quando foi solicitada a disponibilizar cartão e senha ao réu. Dessa forma, o golpista conseguiu realizar um empréstimo de R$ 24 mil em nome da vítima.

O homem já tinha histórico do crime em outros estados do país, praticados com a mesma estratégia. Em seu apelo ao TJ, pediu absolvição sob a alegação de insuficiência probatória. No entanto, em seu desfavor há imagens de câmera de segurança, reconhecimento fotográfico feito pelas vítimas e horário das transferências que bate com o momento em que o réu estava na agência bancária. O TJ manteve a condenação e promoveu pequena adequação na dosimetria da pena, originalmente de cinco anos e quatro meses de reclusão (Apelação Criminal n. 5000868-94.2023.8.24.0048/SC).

Com i9nformações do TJ-SC

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...