AGU confirma constitucionalidade de regras para ingresso nas Forças Armadas

AGU confirma constitucionalidade de regras para ingresso nas Forças Armadas

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a constitucionalidade das regras para ingresso nos cursos de formação de sargentos das Forças Armadas.

A decisão do Pleno do tribunal reconheceu a compatibilidade com a Constituição da exigência contida no Estatuto dos Militares (Art. 144-A da Lei nº 6.880/1980) de que não podem ser casados, ter constituído união estável ou ter filhos os candidatos aos cursos de formação e graduação de oficiais e de praças que mantenham os candidatos em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar.

A atuação ocorreu no âmbito de ação movida por um particular para questionar a validade da proibição e pedir que a vedação fosse afastada de concurso público para admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos do Exército realizado em 2021.

Na 3ª Turma do TRF5, o relator considerou que, na realidade, a ação discutia a constitucionalidade do dispositivo do Estatuto dos Militares, suscitando incidente de arguição de inconstitucionalidade cível que foi remetido para apreciação e julgamento pelo Pleno do tribunal.

Por meio da Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5), a AGU sustentou, em memoriais e em despachos realizados com os desembargadores do TRF5, que as restrições impostas pelo Estatuto dos Militares são compatíveis com as particularidades da carreira militar e estão em harmonia com a Constituição Federal.

Além disso, a exigência, argumentou a AGU no processo, perdura somente durante o tempo de formação dos sargentos e observa a necessidade de, no início da carreira militar, os candidatos aprovados terem que se submeter a turno integral em regime de internato, sujeitos a treinamentos intensivos e demais atividades militares.

Os desembargadores federais concluíram pela constitucionalidade do dispositivo arguido e mantiveram a validade da exigência legal.

Defesa da pátria

Coordenador-regional de Militares da PRU5, o advogado da União Jones Oliveira da Cruz afirma que a decisão preserva a estrutura dos cursos de formação e garante a imersão dos aprovados nos treinamentos militares. “A obtenção dessa decisão foi de suma importância para a manutenção da estrutura histórica dos cursos de formação e graduação de combatentes das três Forças, Exército, Marinha e Aeronáutica, notadamente no sentido de garantir que tenham os cadetes aprovados para as escolas plena imersão nos ensinamentos, teóricos e práticos, bem assim nos diversos treinamentos, habilitando-os à missão constitucional de defesa da pátria”, assinala.

Com informações da AGU

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...