Sem a exigida regularidade associação não pode atuar no mercado de seguros privados

Sem a exigida regularidade associação não pode atuar no mercado de seguros privados

A Justiça Federal concedeu liminar à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e determinou a uma  associação de benefícios que suspenda os anúncios, ofertas ou contratos de qualquer modalidade de seguro, em especial sob a denominação de “proteção veicular”. A decisão é do Juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis.  

A Susep alegou que a associação estaria atuando irregularmente no mercado de seguros, com a denominação de “grupo de ajuda mútua, mas ampliando o grupo fechado, o que não é permitido pela legislação. “Com efeito, no site da associação não há indicação de que se trate de grupo restrito, sendo veiculada a proteção veicular para qualquer pessoa. (…) Trata-se, portanto, de associação que permite a livre admissão de novos associados, sem restrições”, afirma trecho da liminar.

De acordo com a liminar, a atuação irregular da associação no mercado de seguros, sem estar regularmente constituída para tanto e sem possuir as reservas técnicas indispensáveis para atuar em tal segmento, além da fixação de um limite operacional e contratação de mecanismos de redução de riscos (resseguro, etc), importa na ausência de garantia de que a entidade possa honrar o contrato de seguro firmado com o consumidor, terceiro de boa fé”.

A decisão também impede a Associação de renovar os contratos atualmente em vigor e suspende a cobrança de mensalidades vencidas ou vincendas, sob pena de multa de R$ 10 mil por caso de descumprimento.  

Fonte TRF

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