1ª Câmara Cível do TJAM diz que inexiste previsão legal de auxilio fardamento para militares

1ª Câmara Cível do TJAM diz que inexiste previsão legal de auxilio fardamento para militares

O Estado do Amazonas apelou de sentença da 5ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus nos autos do processo 0605682-32.2019, movido por Edson da Costa Eurico ao fundamento de não concordar com cobrança de auxílio-fardamento de servidores militares, ante a ausência de previsão legal. A apelação foi conhecida, recebendo provimento da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça, com relatoria do desembargador Paulo Caminha, à unanimidade e em harmonia com a posição jurídica adotada pelo Ministério Público com assento no Órgão de Justiça especializado em matéria cível. Para a Câmara e seus Desembargadores, o pedido fora realizado com amparo em lei já revogada, daí, a lei revogadora não trazer previsão sobre a possibilidade do direito pleiteado não haverá justa causa para a cobrança do auxílio fardamento pelos militares do Estado do Amazonas. 

O pedido foi realizado com base no artigo 79 da Lei 1.508/81, já revogada. A lei trazia dispositivo que permitia remuneração por auxilio fardamento aos servidores da Polícia Militar do Estado do Amazonas. 

O dispositivo revogado ditava expressamente que “o policial militar ao ser declarado Aspirante Oficial PM ou ao ser matriculado para frequentar Curso de Formação de Oficiais ou promovido a 3º Sargento PM faz jus a um auxílio para aquisição de uniforme no valor de 3 (três) vezes o soldo de sua graduação”.

No caso, o Estado argumentou, em tese acolhida pelo Tribunal, que houve a revogação tácita da legislação instituidora do benefício, isto porque a outra lei que trata da remuneração da categoria dos militares, revogou a lei anterior, sem trazer a referida previsão. “Inexiste previsão legal de cobrança de auxílio-fardamento a servidor militar face a revogação tácita da Lei Estadual 1.502/81 pela Lei º 3.725/2012 e consequente inexistência de fundamento para o pagamento do auxílio-fardamento pretendido”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, iniciou na manhã desta...

CNJ agenda inspeção no Tribunal do Amazonas ainda neste semestre de 2025

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) agendou para os dias 15 a 17 de outubro de 2025 uma inspeção presencial no Tribunal de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sancionada lei que proíbe tatuagem e piercing em cães e gatos

O presidente Lula sancionou a lei que proíbe o desenho de tatuagens e a colocação de piercings com fins...

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Congresso aprova usar emendas para salários de profissionais da saúde

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de resolução, assinado pelas Mesas diretoras da Câmara dos Deputados...

Moraes manda Google informar quem publicou minuta do golpe na internet

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (17) que o Google envie à Corte informações sobre quem...