Denúncia de crime permanente autoriza invasão de domicílio, decide Alexandre

Denúncia de crime permanente autoriza invasão de domicílio, decide Alexandre

Quando a droga é guardada, a consumação do delito de tráfico se prolonga no tempo. E, enquanto configurada essa condição, há situação de flagrante, que permite a busca domiciliar mesmo sem expedição de mandado judicial — desde que presentes fundadas razões da ocorrência do crime no interior da residência.

Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, validou provas obtidas em uma invasão de domicílio e restaurou a prisão de um homem por tráfico de drogas.

Contexto
A prisão ocorreu após policiais receberem denúncia de que o homem estava traficando drogas em sua casa. Ele tentou fugir quando os agentes foram até o local, mas foi detido. Na residência, foi apreendido cerca de um quilo de skunk — um tipo de maconha mais potente.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) validou as provas, mas a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu anular todo o processo a partir da invasão de domicílio.

Os ministros consideraram que a denúncia anônima e a tentativa de fuga ao perceber a presença dos policiais não autorizam tal medida, já que não houve investigações prévias ou mandado judicial.

Eles lembraram decisão do STF, com repercussão geral, segundo a qual a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é válida “quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas”, que indiquem situação de flagrante delito.

Outro precedente da mesma turma do STJ (REsp 1.574.681) também aponta para a necessidade de justificativas e elementos seguros para validar a invasão.

O Ministério Público amazonense recorreu ao STF e alegou que as investigações foram iniciadas após a prisão de outras pessoas, quando os policiais receberam informações do envolvimento do réu com tráfico de drogas.

Fundadas razões
Ao analisar o caso, Alexandre ressaltou que “os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante”. Segundo ele, não se exige certeza da prática do crime, mas, sim, “fundadas razões a respeito”.

O magistrado também lembrou que, conforme a jurisprudência da corte (HC 95.015), o crime de tráfico de drogas é “de natureza permanente”. Assim, a situação de flagrante acontece “enquanto não cessar a permanência”.

Ou seja, a existência de fundadas razões e crime permanente é suficiente para “encerrar qualquer discussão acerca de uma suposta inocorrência de situação flagrância”.

No caso concreto, Alexandre considerou que a entrada na residência “se amparou em fundadas razões devidamente justificadas no curso do processo, a dispensar a expedição de prévio mandado judicial”.

RE 1.456.106

Com informações do Conjur

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...

Homem que estuprou ex-companheira em Registro é condenado após denúncia do MPSP

Um homem foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por manter a ex-companheira...

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A...