Júri condena homens que mataram parente de policial militar

Júri condena homens que mataram parente de policial militar

O Tribunal do Júri de Brazlândia condenou dois homens a 14 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de Denerson Albernaz da Silva, ocorrido na tarde do dia 25 de setembro de 2022, em via pública da Vila São José, em Brazlândia/DF.

O réu Ítalo Custódio da Cruz, conhecido por Veinho, na companhia de João Victor Miranda Cândido, o  Mikinhas, efetuou disparos de arma de fogo contra Denerson, no momento em que a vítima estava conversando com a sua mãe, em cima de sua motocicleta. A vítima foi abordada por ambos os réus, cada um em uma bicicleta. Após a emboscada, os acusados fugiram.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o homicídio teria se dado em razão de os réus acreditarem que a vítima teria passado informações sobre o tráfico de drogas na região a um parente policial militar.

Na sessão de julgamento, os jurados entenderam que o crime foi praticado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e contra parente de policial militar (artigo 144 da Constitucional Federal) que atuou no combate de tráfico de drogas na região e, em razão de sua função pública, a vítima foi morta.

Os réus não poderão recorrer em liberdade e suas prisões preventivas foram mantidas.

Processo: 0704268-15.2022.8.07.0002

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...