Servidor comprova trabalho noturno e tem mantido o direito de adicional

Servidor comprova trabalho noturno e tem mantido o direito de adicional

Um servidor público do Município de Macau-RN, que exerce a função de Vigia, teve mantido o direito de receber adicional noturno, diante da inexistência de prova do benefício, que está previsto no Regime Jurídico do ente público. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJRN que destacou, dentre vários pontos, que o artigo 496 do Código de Processo Civil estabelece que a sentença não se sujeita ao duplo grau de jurisdição quando o valor for inferior a 100 salários-mínimos para as causas envolvendo os municípios.

O julgamento também ressaltou que, em Macau, existe previsão legal acerca do pagamento do adicional, especificamente no artigo 74 da Lei Municipal nº 700/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos.

“Do cotejo probatório dos autos, constata-se que o autor é servidor público do Município de Macau, no exercício da função de vigia, desempenhando suas atividades no horário das 18 às 6 horas, no conhecido sistema de 12hx36h (doze horas por trinta e seis horas)”, destacou o relator do recurso, movido pelo ente público, ao ressaltar que, nesse contexto, é preciso salientar o disposto no artigo 74 da Lei Municipal nº 700/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macau, sobre o adicional noturno.

A decisão de segunda instância ainda ressaltou que, tendo em vista a comprovação do vínculo empregatício com o ente público, bem como do exercício de suas funções no horário estabelecido pelo artigo 74, da Lei Municipal nº 700/1994 como trabalho noturno, que não estabelece qualquer restrição, e ante a inexistência de prova de pagamento do adicional pleiteado, o autor faz jus ao recebimento da referida verba, desde que observada a prescrição quinquenal, conforme estabelecido pelo magistrado inicial.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Com edital, Justiça Federal do Amazonas destina até R$ 80 mil a projetos socioambientais

A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas abriu o Edital nº 01/2026 para a seleção de projetos de entidades públicas e privadas...

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino suspende penduricalhos sem base legal nos três Poderes e fixa prazo para revisão geral

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão imediata de verbas remuneratórias pagas fora do teto...

Plano de saúde não pode limitar tratamento de autismo com cobrança abusiva de coparticipação

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça definiu regras claras para a cobrança de coparticipação em...

Sem comprovar necessidade de tratamento contínuo, bancária não terá plano de saúde vitalício

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma bancária do Banco Bradesco S.A. não...

Custas processuais e honorários: entenda como funcionam

A Justiça brasileira conta com uma grande estrutura - física, de pessoal, de tecnologia - para que os processos...