Prescrição na medida em que o dever de ofício impõe, firma Gilmar Mendes

Prescrição na medida em que o dever de ofício impõe, firma Gilmar Mendes

Em um processo em que vários réus são condenados, a contagem do prazo prescricional não pode ser igual para todos e deve levar em conta a pena aplicada a cada indivíduo.

Esse foi o entendimento utilizado pelo ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, para reconhecer a prescrição punitiva no caso de uma mulher condenada por estelionato cometido no ano 2000.

Na decisão, o magistrado fez questão de registrar a morosidade da tramitação do processo: o crime ocorreu em 2000; a denúncia foi recebida em 2008; a sentença, publicada em 2013; e o acórdão, em 2017.

Gilmar afirmou que o problema do caso não era meramente a extensão da causa interruptiva de prescrição, mas a tramitação por 23 anos de um simples processo por estelionato.

”O Ministério Público levou quase 8 (oito) anos para denunciar a paciente. O Juízo precisou de cinco anos para sentenciar. O Tribunal, mais quatro para julgar a apelação”, registrou ele.

O ministro também explicou que, em casos em que vários réus são condenados, a contagem do prazo prescricional não pode ser igual para todos.

”Se um dos réus for reincidente, o prazo prescricional não será igual para todos; idem em todos os demais casos, com exceção apenas da data do crime: esse marco será igual para todos. Por fim, se houvesse desmembramento do processo, é evidente que a sentença condenatória proferida em um não serviria de marco para a apuração da prescrição em outro.”

Diante disso, Gilmar concedeu ordem de ofício para reconhecer a prescrição.

Fonte Conjur

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...