Decisão define como lícita a cobrança de tarifas em conta de cliente bancário

Decisão define como lícita a cobrança de tarifas em conta de cliente bancário

Os desembargadores componentes da 2ª Câmara Cível do TJRN, por unanimidade de votos, reformaram sentença inicial e definiram que não houve conduta ilícita, atribuída a um banco privado, no que se relaciona à cobrança dos serviços bancários e descontos automáticos na conta-corrente, diante do fato da utilização pela cliente, para uso de outros fins e não somente para o recebimento do benefício e realização de saque do valor depositado, mas também para utilização de outros serviços.

No apelo, na hipótese, afirma a parte “jamais ter pactuado” com o banco recorrido qualquer relação jurídica que justifique os descontos das tarifas bancárias em sua conta destinada ao recebimento do benefício previdenciário. Entendimento diverso do órgão julgador.

Segundo a atual decisão, a instituição financeira enfatizou, ao longo da instrução processual, a regularidade da cobrança da tarifa, sob o argumento de que a conta bancária em questão não se presta unicamente a recebimento do benefício previdenciário, já que foi utilizada para outros fins, além dos que seriam cabíveis à conta salário, conforme demonstrado no extrato bancário, em que se comprova a utilização da conta para crédito pessoal.

“Revela-se válida a cobrança da tarifa e, por conseguinte, a conclusão de inexistência de prática de conduta ilícita pelo banco, a ensejar reparação moral ou material com repetição do indébito”, enfatiza o relator do recurso.

Com informações TJ-RN

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