Homem que matou e desfigurou ex-esposa na frente dos filhos recebe pena de 35 anos

Homem que matou e desfigurou ex-esposa na frente dos filhos recebe pena de 35 anos

Um homem que assassinou a ex-companheira com 35 facadas, a maioria delas na região do rosto e peito, na presença de três filhos menores, foi condenado a 35 anos de reclusão, em regime fechado. O julgamento ocorreu em sessão do Tribunal do Júri na comarca de Campos Novos, no meio-oeste, nesta segunda-feira (18/9), quando os jurados reconheceram as três qualificadoras do homicídio: feminicídio, meio cruel e motivo torpe.

O crime ocorreu em maio de 2022, em um pequeno município da comarca. Conforme a denúncia, o réu matou a ex-companheira por volta das 8h da manhã, em casa, local onde estavam os três filhos de ambos. O homem, com 42 anos na época dos fatos, não aceitava discutir o fim do relacionamento. A vítima não queria mais a vida conjugal e pedia para que ele saísse da residência.

Na sentença, o magistrado sentenciante chama a atenção para a frieza e brutalidade do ataque, no qual o acusado, dominado pela ira e sentimento de posse, desferiu impiedosamente 35 facadas contra sua ex-companheira, desfigurando a vítima. Além de não prestar socorro, fez com que os próprios filhos testemunhassem a morte da mãe. Esta, inclusive, foi uma das causas do aumento da pena.

Para garantir a ordem pública e por conta da periculosidade e agressividade extrema do acusado, o juiz manteve a prisão e negou a ele o direito de recorrer em liberdade.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados em apelação. Com base nessa...

Consumidor não precisa provar inexistência da dívida para demonstrar erro do banco em débito automático

A Justiça Federal entendeu que, havendo saldo suficiente na conta e sem explicação do banco para a falta do lançamento, não cabe ao cliente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados...

Consumidor não precisa provar inexistência da dívida para demonstrar erro do banco em débito automático

A Justiça Federal entendeu que, havendo saldo suficiente na conta e sem explicação do banco para a falta do...

Entre a proteção da infância e a violência doméstica, Justiça mantém prisão de mulher por homicídio

Colegiado considerou que o crime teria sido praticado na presença dos filhos menores; Defensoria sustenta histórico de violência doméstica...

TRE-AM abre inscrições para residência jurídica com bolsa de R$ 2,6 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) abrirá, no próximo dia 10, as inscrições para o II Exame de...