Homem que atirou pedra no irmão mas atingiu e causou morte do próprio pai é condenado

Homem que atirou pedra no irmão mas atingiu e causou morte do próprio pai é condenado

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, para um homem responsável pela morte do pai, durante conflito entre irmãos em pequena cidade da serra catarinense.

O crime aconteceu em meio a um desentendimento familiar, em agosto de 2018. Segundo os autos, o denunciado chegou embriagado na casa dos pais, em companhia de sua esposa, após uma festa, pouco depois das 20h30min. Ao encontrar um dos irmãos, iniciou uma conversa que se tornou violenta e logo evoluiu para agressões verbais e físicas entre as partes.

No decorrer da discussão, outro irmão, buscado em sua casa na vizinhança, se juntou à briga. Os três trocaram sopapos até que o réu passou a pegar pedras do chão para atirá-las nos irmãos.  No entanto, por erro de pontaria, uma delas acertou o seu pai, que estava próximo para apartar o entrevero.

O impacto da pedrada contra a cabeça da vítima causou traumatismo cranioencefálico e ela desmaiou no mesmo momento. A briga foi cessada e todos passaram a prestar socorro ao pai, que ainda recobrou a consciência e assim foi levado até o hospital, na vizinha cidade de Lages, onde permaneceu internado até não resistir aos ferimentos e morrer uma semana depois.

No apelo interposto junto ao TJ, a defesa clamou por absolvição, ao garantir que o réu agiu por legítima defesa, uma vez que estava em desvantagem na contenda e chegou a temer por sua própria vida. O pleito foi negado. De acordo com o desembargador relator, ainda que se considere que o acusado buscava se defender dos irmãos, o golpe de retorno foi desproporcional e imoderado. A condenação, agora mantida, tomou por base o artigo 129, § 3 do Código Penal, que trata dos casos de lesão corporal seguida de morte (Apelação Criminal nº 00000456020198240077).

Com informações do TJ-SC

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