Contratação de monitores de ressocialização em unidades penais é questionada no STF

Contratação de monitores de ressocialização em unidades penais é questionada no STF

A Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7414 contra lei do Paraná que permite a contratação de “monitores de ressocialização” para unidades penais do estado. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Privatização indireta

A norma questionada é a Lei estadual 21.325/2022. A entidade argumenta que o Estado do Paraná passou a realizar contratos emergenciais de prestação de serviços para ressocialização prisional que, em teoria, deveriam auxiliar atividades que não envolvessem o poder de polícia. Contudo, o número de monitores de ressocialização (3.196) ultrapassou o de agentes penitenciários efetivos (2.640), e os terceirizados assumiram funções que se confundem com as dos policiais penais.

Segundo a associação, as polícias penais exercem funções privativas do Estado, que não podem ser desempenhadas pela iniciativa privada, e seus quadros devem ser preenchidos por concurso público ou pela transformação de cargos equivalentes. Porém, a lei estadual tornou-se uma “carta branca” para privatização indireta das atividades prisionais.

Com informações do STF

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