Distribuidora não ressarcirá ex-empregado por divulgar sua imagem

Distribuidora não ressarcirá ex-empregado por divulgar sua imagem

A empregadora conseguiu reverter a condenação de reparação por danos morais de um trabalhador, após recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). A distribuidora comprovou no recurso ordinário que o ex-empregado teria autorizado a divulgação de sua imagem, sem prazo determinado. A decisão foi tomada durante o julgamento do recurso pela Terceira Turma do TRT-GO, que deu provimento ao recurso e reformou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO). O promotor de vendas alegou na ação trabalhista que teve a imagem exposta em campanhas publicitárias nas redes sociais (instagram e facebook) da ex-empregadora mesmo após o término do contrato de trabalho. 

A relatora do recurso, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, considerou que o trabalhador fundamentou o pedido indenizatório no fato de a distribuidora ter utilizado sua imagem em anúncios em redes sociais e whatsapp, mesmo após o término do contrato de trabalho. A magistrada pontuou que as provas apresentadas pelo promotor, prints e no vídeo, não informaram a data de publicação das postagens, não sendo possível concluir que elas ocorreram após a dispensa do empregado.

A desembargadora destacou ainda que o documento apresentado pela empregadora comprova a autorização para uso de imagem do trabalhador por tempo indeterminado. Ramos salientou que a validade da permissão não foi desconstituída pelo funcionário. Desse modo, por não haver os requisitos legais previstos, como a presença do ato omissivo ou comissivo, nexo causal, dano moral ou material e culpa, em sentido amplo, a relatora reformou a sentença para excluir a condenação para reparação por danos morais.

Processo: 0011084-51.2022.5.18.0082

Com informações do TRT-18

Leia mais

Erro no nome de passageiro, não corrigido pela aérea, revela falha de serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um passageiro menor de idade à retificação de seu nome em bilhete aéreo internacional, diante de...

Lojista não responde por sumiço de celular após cliente o esquecer na mesa, fixa Justiça do Amazonas

A Primeira Câmara Cível do TJAM isentou uma concessionária de veículos da responsabilidade por furto de celular ocorrido no interior do estabelecimento. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP apresenta proposta que proíbe pagamentos retroativos a membros do MP por decisão administrativa

O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, apresentou nesta terça-feira, 24 de junho, proposta de...

Erro no nome de passageiro, não corrigido pela aérea, revela falha de serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um passageiro menor de idade à retificação de seu nome em...

Lojista não responde por sumiço de celular após cliente o esquecer na mesa, fixa Justiça do Amazonas

A Primeira Câmara Cível do TJAM isentou uma concessionária de veículos da responsabilidade por furto de celular ocorrido no...

Regularização recente da união estável não impede pensão se convivência foi anterior à morte, decide TJAM

Comprovada a existência de uma relação pública, contínua e duradoura anterior à formalização legal, pode ser afastada a...