Distribuidora não ressarcirá ex-empregado por divulgar sua imagem

Distribuidora não ressarcirá ex-empregado por divulgar sua imagem

A empregadora conseguiu reverter a condenação de reparação por danos morais de um trabalhador, após recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). A distribuidora comprovou no recurso ordinário que o ex-empregado teria autorizado a divulgação de sua imagem, sem prazo determinado. A decisão foi tomada durante o julgamento do recurso pela Terceira Turma do TRT-GO, que deu provimento ao recurso e reformou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO). O promotor de vendas alegou na ação trabalhista que teve a imagem exposta em campanhas publicitárias nas redes sociais (instagram e facebook) da ex-empregadora mesmo após o término do contrato de trabalho. 

A relatora do recurso, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, considerou que o trabalhador fundamentou o pedido indenizatório no fato de a distribuidora ter utilizado sua imagem em anúncios em redes sociais e whatsapp, mesmo após o término do contrato de trabalho. A magistrada pontuou que as provas apresentadas pelo promotor, prints e no vídeo, não informaram a data de publicação das postagens, não sendo possível concluir que elas ocorreram após a dispensa do empregado.

A desembargadora destacou ainda que o documento apresentado pela empregadora comprova a autorização para uso de imagem do trabalhador por tempo indeterminado. Ramos salientou que a validade da permissão não foi desconstituída pelo funcionário. Desse modo, por não haver os requisitos legais previstos, como a presença do ato omissivo ou comissivo, nexo causal, dano moral ou material e culpa, em sentido amplo, a relatora reformou a sentença para excluir a condenação para reparação por danos morais.

Processo: 0011084-51.2022.5.18.0082

Com informações do TRT-18

Leia mais

Fragilidade do consumidor não autoriza enriquecimento sem causa, diz Justiça após banco provar contrato

A Justiça do Amazonas afastou pedido de indenização por danos morais e restituição de valores formulado por correntista que alegava não ter contratado empréstimo...

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fragilidade do consumidor não autoriza enriquecimento sem causa, diz Justiça após banco provar contrato

A Justiça do Amazonas afastou pedido de indenização por danos morais e restituição de valores formulado por correntista que...

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...