STJ nega liminar para reduzir pena de paraguaios presos com mais de 500 kg de maconha

STJ nega liminar para reduzir pena de paraguaios presos com mais de 500 kg de maconha

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu o pedido da defesa de dois paraguaios condenados por tráfico de drogas para que fosse aplicado o redutor do tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006) e, em consequência, abrandado o regime de cumprimento de pena.

Os dois foram presos enquanto transportavam 523,5 kg de maconha provenientes do Paraguai. Eles foram condenados a 12 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo a denúncia, em dezembro de 2022, durante a execução da Operação Hórus, a Polícia Federal flagrou duas embarcações suspeitas no rio Paraná. Em uma delas, encontrou a droga e os dois paraguaios. Os ocupantes da outra embarcação conseguiram fugir.

No habeas corpus com pedido de liminar submetido ao STJ, a defesa sustentou constrangimento ilegal diante do não reconhecimento da figura do tráfico privilegiado, em razão de os condenados serem primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem ao crime nem integrarem organização criminosa.

Apreciação do pedido deverá ocorrer no julgamento de mérito

Para a ministra Maria Thereza, o pedido de liminar, nos termos em que foi apresentado, confunde-se com o próprio mérito do habeas corpus impetrado no STJ, “razão pela qual a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria”.

mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Leia a decisão no HC 840.186.

Processo: HC 840186
Com informações do STJ

Leia mais

Justiça revê entendimento sobre precatório e nega bloqueio de verbas do município

A mudança na decisão teve origem no entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o regime de pagamento dos precatórios. Antes, valia a...

Proveito econômico inclui toda a redução do débito, e não apenas multa e juros, para fins de honorários

Honorários devem incidir sobre o proveito econômico da redução do débito tributário obtida judicialmente, não apenas sobre multa e juros. Ao acolher embargos de declaração...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes

Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de...

Cargo de confiança não torna testemunha suspeita, decide TST ao anular condenação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão que havia declarado suspeitas as testemunhas indicadas pelo...

Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso...

CCJ aprova projeto que reconhece honorários advocatícios como verba alimentar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o...