Mantida prisão de ex-vice-prefeito investigado em operação contra corrupção em Santa Catarina

Mantida prisão de ex-vice-prefeito investigado em operação contra corrupção em Santa Catarina

Por não verificar ilegalidade manifesta, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a prisão preventiva do ex-vice-prefeito de Tubarão (SC), Caio Cesar Tokarski, investigado na Operação Mensageiro.

Deflagrada em dezembro de 2022, a operação tem o objetivo de apurar suspeita de fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no setor de coleta e destinação de lixo em diversos municípios de Santa Catarina.

Ao STJ, a defesa requereu, em habeas corpus com pedido de liminar, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares. Alegou, entre outros pontos, que ele seria o único denunciado na ação penal que permanece preso, há cinco meses, bem como destacou que o político renunciou ao mandato de vice-prefeito, o que demonstraria a inexistência de risco de reiteração delitiva e de exercício de influência política que pudesse comprometer a apuração dos fatos.

Prisão mantida pelo risco à investigação e à ação penal

Na avaliação da ministra Maria Thereza, contudo, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade que justifique o deferimento da liminar durante o plantão judicial, pois o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fundamentou a necessidade de manutenção da prisão preventiva em razão do risco que a liberdade do político poderia representar para a investigação e a ação penal.

A presidente do STJ destacou trechos nos quais o TJSC aponta Tokarski como o “grande mentor e operador” do suposto esquema de corrupção milionário na Prefeitura de Tubarão, tendo recebido, em tese, mais de R$ 2 milhões de propina. Na decisão do TJSC, o esquema de corrupção investigado pela Operação Mensageiro seria o maior e mais complexo da história de Santa Catarina.

O tribunal estadual também relatou que foram encontrados com o político, quando ele ainda não deveria saber que era investigado, documentos sigilosos da operação policial – o que indicaria um caso de infiltração do crime organizado –, além de documentos que sugeriam uma tentativa de ação política na Assembleia Legislativa para prejudicar as investigações.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato.

Leia a decisão no HC 839.711.

Processo: HC 839711
Com informações do STJ

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