Homem é condenado por publicações racistas ao povo judeu e crime de ódio à comunidade LGBTQIA+

Homem é condenado por publicações racistas ao povo judeu e crime de ódio à comunidade LGBTQIA+

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de um homem denunciado por praticar, induzir e incitar a discriminação e o preconceito de raça e religião contra o povo judeu e por proferir discurso de ódio contra a comunidade LGBTQIA+. O condenado é um porto-alegrense de 43 anos que publicou postagens racistas e homotransfóbicas em seu perfil pessoal no Twitter, entre junho de 2019 e fevereiro de 2020.

Em outubro de 2021, o MPF entrou com ação na Justiça Federal contra o acusado, após representação da comunidade judaica, argumentando que, em quatro publicações, o réu exaltava Hitler e Goebbels, fomentava o discurso de ódio contra judeus e incentivava a violência contra pessoas trans, práticas previstas como crime de racismo qualificado segundo o art. 20, §2º, da Lei 7.716/1989.

Ao analisar o caso, a 22ª Vara Federal de Porto Alegre entendeu que três publicações ocorreram de forma sistemática, em intervalo de tempo curto, com diversas formas de discriminação e preconceito, inclusive com incitação à violência.

Na sentença, publicada em 10 de julho, a Justiça Federal apontou que em uma das publicações o réu “induz e fomenta a discriminação contra a população LGBTQIA+ e vai além, incita a prática de violência contra esse grupo, baseando-se exclusivamente em repulsa ou repúdio ao seu comportamento”.

Já em duas outras, enalteceu a figura de Goebbels e fez ofensas aos judeus. “Não há dúvidas, portanto, de que a mensagem em questão evidencia a sua intenção de menosprezar e inferiorizar os judeus, exaltando época, personalidades e expressões relacionadas ao nazismo, em que vigorava a odiosa ideia de que os judeus eram uma raça distinta e inferior”, destacou trecho da decisão.

O réu foi condenado a 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão e ao pagamento de multa. A pena restritiva de liberdade será substituída por duas penas restritivas de direitos: pagamento de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, em período correspondente a uma hora por dia de condenação.

Ação Penal do 6º Ofício do MPF/RS 5072462-23.2021.4.04.7100

Com informações do MPF

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...

Homem que estuprou ex-companheira em Registro é condenado após denúncia do MPSP

Um homem foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por manter a ex-companheira...

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A...

Empresa é condenada por cancelar compra de relógio confirmada e deve efetuar entrega

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a...