Sem indicação das peças que instruem o recurso, réu não consegue derrubar ida ao Júri

Sem indicação das peças que instruem o recurso, réu não consegue derrubar ida ao Júri

No recurso contra a sentença que concluiu haver prova da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, com a remessa do suspeito à julgamento pelo Tribunal do Júri, o acusado usou do prazo correto, ingressou com o recurso em sentido estrito, como previsto no Código de Processo Penal, negou o crime, apenas esqueceu de informar à Corte de Justiça quais as peças a serem trasladadas do processo eletrônico. Sem a indicação das peças que devam instruir o recurso, a impugnação não deve ser conhecida, editou a Relatora.

Lucas Almeida Santos foi pronunciado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio qualificado, na modalidade tentativa. Não conformado, ingressou com o recurso correto. Ocorre que, por não indicar as peças que deveriam ser trasladadas do processo principal para o recurso ser conhecido em segundo grau, deixou de o fazer. De plano, o recurso foi rejeitado em voto condutor da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha. 

“De plano, constato a irregularidade processual, restando prejudicada a análise do mérito, uma vez que foram ignorados os critérios legais na proposição recursal”, dispôs a Desembargadora em voto condutor na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. 

O acusado trabalhou corretamente na tese defensiva, explicando que houve a demonstração de causa e efeito entre a ação e o resultado finalista, representado pela quase morte da vítima, sem provas concretas indicadas pelo Ministério Público, pedindo  o afastamento da competência do Tribunal do Júri. Mas, como explicou a relatora, não foi formado o instrumento. 

“Há de ser observado que os presentes autos carecem das peças importantes para formar o julgamento acerca da temática debatida, dentre elas, a certidão de intimação, a sentença de pronúncia, objeto de discussão pelo recorrente, e demais peças relacionadas ao caso, de modo que resta impossibilitada a formação de convencimento por esta relatoria”, ponderou o julgado. 

Processo nº 0220310-23.2021.8.04.0001

Leia a decisão:

Classe/Assunto: Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado. Relator(a): Mirza Telma de Oliveira Cunha. Comarca: Manaus. Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal. Data do julgamento: 14/07/2023. Data de publicação: 14/07/2023. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS PEÇAS PARA TRANSLADO. DEFEITO NA INSTRUÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. – Considerando que o Recurso interposto subiu por instrumento sem as peças, tampouco a indicação do translado de quais deveriam instruir a pretensão recursal, há de ser entendida a clara violação ao artigo 587, do Código de Processo Penal; – O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento nesse sentido, do dever da parte recorrente indicar as peças que pretenda o translado, sob pena de do não conhecimento das razões pelo Tribunal julgador; – RECURSO NÃO CONHECIDO

 

Leia mais

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara sobre as condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem...

Sem prova de risco concreto, não cabe devolução imediata de valor pago por produto vendido sem estoque

Ainda que haja indícios de falha na prestação de serviços ao consumidor, a restituição imediata de valores não pode...

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado federal...