Fim da Censura: Valois pode voltar às redes sociais, decide Luís Felipe Salomão

Fim da Censura: Valois pode voltar às redes sociais, decide Luís Felipe Salomão

O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luís Felipe Salomão pôs fim à vedação imposta a Luís Honório de Valois Coelho, Juiz da Vara de Execuções Penais do Amazonas, que havia sido proibido, por ato do Corregedor do uso de redes sociais. Salomão havia correlacionado as publicações de Valois, por meio de seus perfis virtuais, com manifestações de natureza política, mormente após a tentativa de golpe do dia 08 de janeiro, em Brasília. 

Contra a decisão de Luís Felipe Salomão, Valois ingressou com um mandado de segurança que ainda não foi julgado, mas que, ante a decisão do CNJ perde seu objeto, uma vez que acusava o ato ilegal e abusivo do Corregedor em vedar seu acesso às suas contas pessoais e pedia o fim da censura que chegou ao final por decisão do próprio Salomão. 

Na decisão, o Corregedor fundamenta que “diferentemente de outras hipóteses em que se verifica a incitação a condutas sociais antidemocráticas que extrapolam o exercício de atividade, em tese político-partidárias, como falas indicativas de preconceito, discriminação, ódio e mesmo incitação a movimentos que celebram princípios e condutas contrárias ao Estado Democrático de Direito, tais circunstâncias não foram verificadas, até aqui, nas postagens realizadas” pelo juiz do Amazonas. 

A decisão ainda considera que Valois, durante o período de suspensão de suas contas sociais, cumpriu com exatidão a ordem, não incidindo em reiteração de conduta vedada,  e concluiu que não se verifica, no mérito, que tenha o juiz incorrido em práticas sociais antidemocráticas. 

Dispôs, derradeiramente que, ‘a fim de revogar a liminar anteriormente concedida e que culminou com a suspensão das redes sociais do magistrado reclamado, consideradas as razões expostas’, determinava o fim  das proibições  ao juiz amazonense. 

Processo nº 0000133-66.2023.2.00.000 CNJ

Leia mais

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da imputação penal, não configura, por...

Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Na ação, o autor disse ao juiz que buscava apenas um empréstimo consignado tradicional, mas acabou surpreendido com descontos mensais que não reduziam o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da...

Trabalhador que ameaçou médico da empresa tem dispensa por justa causa mantida

Agressões verbais e ameaças dirigidas ao médico da empresa levaram à Justiça do Trabalho a manter a dispensa por...

Homem é condenado a 49 anos de prisão por estupro contra filha

O Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul condenou um homem a 49 anos...

Hospital e clínica da área de cardiologia são condenados por assédio moral em ES

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve condenação judicial de gestores de um hospital e de...