Homem é condenado a 158 anos de reclusão por estuprar os próprios filhos em SC

Homem é condenado a 158 anos de reclusão por estuprar os próprios filhos em SC

A Justiça condenou um homem na região do Meio-Oeste catarinense à pena de 158 anos de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável. As vítimas, dois filhos do acusado, foram abusadas pelo menos nove vezes. Houve, ainda, tentativa de estupro contra um dos menores. Além da prisão, o juízo da 2ª Vara da comarca de Capinzal o condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 40 mil.

Os crimes ocorreram, conforme a denúncia, entre os anos de 2009 e 2015, porém as práticas consumadas foram até 2013. Neste período, uma das crianças, estuprada oito vezes, tinha entre seis e 10 anos. A outra vítima, abusada uma vez, estava com dois anos de idade. O réu se prevalecia das relações domésticas e da autoridade que exercia sobre os filhos para abusá-los.

Na maior parte das vezes os fatos ocorriam quando a mãe das crianças estava trabalhando ou dormindo. Para satisfazer a sua lascívia, o acusado praticou conjunção carnal e atos libidinosos com a filha diversas vezes. Ele normalmente agia da mesma maneira, levando a menina para o quarto do casal ou de visitas durante a noite, quando sabia que não seria flagrado por ninguém. Nesse cenário, usava de sua superioridade física para subjugar a vítima.

O homem abusou da menina na presença da mãe e na frente do irmão menor. Uma das vezes, mandou que os filhos praticassem entre eles atos libidinosos. Em outra ocasião, na igreja que a família frequentava, sentou-se ao fundo, com a filha no colo, e pediu para que colocasse a mão em seu órgão genital. Para assegurar que os filhos não contariam os fatos a ninguém, ele mantinha uma arma em casa, os agredia fisicamente e ameaça matá-los, assim como a mãe e os avós maternos.

De maneira repetida, os atos ocorreram até a menina completar 10 anos. A partir de então começou a oferecer resistência às investidas do pai. Ainda assim, quando a garota tinha entre 10 e 12 anos, o homem tentou acariciá-la e levá-la para o quarto para atos libidinosos e conjunção carnal que anteriormente praticava com ela. O réu só não conseguiu consumar a intenção porque a vítima fugia e conseguia se desvencilhar. O processo tramita em segredo e a sentença é passível de recurso.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Construtora deve indenizar por infiltrações não aparentes em imóvel entregue, decide Justiça do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou, solidariamente, a Gonder Incorporadora Ltda. e a Construtora Aliança Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 52.300,00 a duas...

INSS não pode negar auxílio a segurado com lombalgia relacionada ao trabalho, decide juiz no Amazonas

Mesmo diante de incapacidade parcial e possibilidade de reabilitação, é devida a concessão de auxílio-doença acidentário quando comprovado o nexo entre a patologia e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza aplica Teoria do Desvio Produtivo em condenação por descontos em aposentadoria

A obrigação implícita de um fornecedor de produtos ou serviços é liberar os recursos produtivos do consumidor para que...

Petrobras deve indenizar filha de vigilante morto em tentativa de assalto

Uma empresa deve responder objetivamente pelo dano sofrido pelo trabalhador que exercia atividade de risco elevado. Com esse entendimento,...

Entenda como fica o IOF após derrubada de decreto

A derrubada do decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)  provocou a terceira mudança nas alíquotas em pouco...

Operação El Patrón: ministro anula relatórios pedidos diretamente ao Coaf e as provas derivadas

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik considerou inválidos os relatórios do Conselho de Controle...