Sem a prova da clonagem da placa do veículo, multa não pode ser aplicada ao dublê

Sem a prova da clonagem da placa do veículo, multa não pode ser aplicada ao dublê

Uma decisão da justiça causou o inconformismo de um motociclista que teve o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Detran/AM no valor R$ 880,41 negado pelo juiz Marco Aurélio Palis, do Amazonas. Para o juiz, sem a prova da clonagem da placa do veículo não é possível atender ao pedido de anulação da multa sofrida pelo proprietário da motocicleta. O motociclista alegou que não estava conduzindo o veículo em Manaus na data registrada no auto de infração e que sua motocicleta, assim como ele, no referido dia, estavam em outro município, distante de Manaus. 

Segundo constou na ação a multa foi imposta pelo Detran à motocicleta porque o condutor foi flagranteado conduzindo o veículo sem habilitação. O autor defendeu que não circulou com o veículo em Manaus, muito menos na data da infração, e que se evidenciou, no caso concreto, que a moto alvo da infração foi um veículo dublê, com uso de placa clonada de sua motocicleta. O juiz não acolheu os argumentos. 

Ao examinar a alegação de fraude, com a informação da clonagem da placa da motocicleta, o juiz afastou a existência do dublê, fundamentando sua decisão sob o prisma de que o autor não conseguiu demonstrar a desculpa alegada com as provas necessárias para esclarecer o caso. Dispôs, desta forma, que não se  convenceu de que o motociclista requerente não foi o ator principal do auto de infração, restando sem perspectiva a tese de se aceitar a presença do dublê no processo. 

Em arremate das razões de decidir, o juiz concluiu que o autor não demonstrou que de fato estava em Manicoré na data da infração, não servindo, como prova dessas alegações, um boletim de ocorrência juntado nos autos, face a impossibilidade de se aceitar provas produzidas unilateralmente por uma das partes. Negou-se, assim, o pedido de declaração de nulidade do auto de infração, bem como o de devolução do valor pago pelo motociclista e o de  alteração da placa do veículo no Detran. O recurso tramita para apreciação na Corte de Justiça.

Processo nº 0601222-15.2021.8.0-4.5600

 

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro esclarece armas não encontradas pelo Exército

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (7) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes dá 10 dias para PF ouvir Flávio em caso de calúnia contra Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta terça-feira (7) a Polícia Federal (PF) colher...

STJ afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de reconhecimento dos policiais federais que realizam...

Revendedora é condenada por não entregar documentação de veículo vendido

A 2ª Vara da Comarca de Canguaretama/RN julgou de maneira procedente uma ação movida por uma consumidora contra uma...