Entes públicos fornecerão medicamento para criança com déficit cognitivo, confirma TJ

Entes públicos fornecerão medicamento para criança com déficit cognitivo, confirma TJ

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Estado e município da Serra catarinense a fornecer mensalmente medicamento a infante para tratamento de deficiência intelectual. O remédio não integra o rol de medicamentos ofertados pelo SUS e seu custo, em farmácias convencionais, ultrapassa R$ 300.

A criança é portadora de paralisia cerebral, retardo mental moderado e transtorno hipercinético de conduta. O quadro é permanente e o medicamento proporciona uma melhora na sua atenção, coordenação motora e equilíbrio emocional de impulsos. Os fármacos indicados pelo SUS para esses transtornos não possuem a mesma eficácia. O medicamento pleiteado é considerado de primeira linha em tratamentos para enfermidades dessa natureza.

Para a concessão judicial do medicamento, a requerente precisou comprovar hipossuficiência financeira e anexar declarações de dois médicos a respeito da patologia de deficiência intelectual da filha. “Dessa forma, com o objetivo de assegurar a saúde e o bem-estar da paciente autora, os demandados devem ser compelidos a disponibilizar o fármaco mensalmente e de forma contínua à demandante, consoante atestado por receita médica”, anotou o relator da apelação movida pelos entes públicos, irresignados com decisão condenatória em 1º grau.

(Apelação n. 0300397-76.2018.8.24.0077).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode ser mantida, mesmo após o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia pode entrar em garagem de condomínio sem violar domicílio, decide STJ

O ingresso de policiais em áreas comuns de condomínios, como garagens de circulação coletiva, não configura violação de domicílio,...

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode...