Manaus: Caixa Econômica não é responsável por danos em obras do Minha Casa Minha Vida

Manaus: Caixa Econômica não é responsável por danos em obras do Minha Casa Minha Vida

O Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV corresponde a um programa de habitação federal do Brasil criado em março de 2009 pelo presidente Lula, consistiu em subsidiar a aquisição de casa ou apartamento próprio para famílias com renda de menos de R$ 2 mil e tem como instituição financeira a Caixa Econômica Federal.

Aquele que, sentir-se prejudicado por danos na construção do imóvel não tem o direito de, ao promover a ação de reparação dos prejuízos pretender que a Caixa Econômica seja chamada ao polo processual passivo da ação, pois, segundo o juízo de direito da 1ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, a instituição financeira não interfere em aspectos técnicos da construção, de modo que, consertos ou indenizações devem ser demandados em face da Construtora.

A decisão consta dos autos de processo cível nº 0210179-86.2021 que tramita na 1ª. Vara Cível. O magistrado relembra que: “em reiterados julgados, esta Corte já reconheceu a ilegitimidade da Caixa Econômica Federal para responder a pedido de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de atraso na entrega de obra e vícios construtivos em imóveis adquiridos por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, quando sua participação no negócio jurídico está adstrita à função de agente operador do financiamento para fins de aquisição do bem.

O processo foi julgado sem resolução do mérito, mas não transitou em julgado-cabível, pois, recurso em caso de insatisfação do interessado-observados os prazos são definidos em lei. 

Veja a decisão na íntegra

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