Justiça manda indenizar paciente que teve diagnóstico errado e perdeu o filho em Manaus

Justiça manda indenizar paciente que teve diagnóstico errado e perdeu o filho em Manaus

 

 

A 3.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus disponibilizou nesta semana no Diário da Justiça Eletrônico decisão em que julga procedente pedido de requerente para condenar o Estado do Amazonas à indenização no valor de R$ 50 mil, pela responsabilidade civil por danos causados durante internação de paciente.

Segundo a sentença, a requerente estava grávida e deu entrada em maternidade da rede estadual com sangramento. Durante várias idas ao estabelecimento e posterior internação, acabou passando por exame médico com diagnóstico errado e a perda de um filho.

Ao analisar o processo, a juíza Etelvina Lobo Braga observou que “o tipo de responsabilidade a ser considerada no presente caso é a responsabilidade objetiva, porém o nexo de causalidade em situações médicas é de meio, mesmo perante o serviço público. Pensar de forma diferente seria imputar ao ente Estatal qualquer resultado pelo insucesso de cirurgias e outros tratamentos médicos, mesmo em situações de procedência dentro de padrões de perfeita qualidade e de recursos existentes”.

A magistrada destacou também que o Estado deve prestar os serviços dentro dos princípios diretivos da administração pública, citando o da eficiência. “O Estado deve se mostrar como exemplo de excelência. A falta pelo serviço, o mal serviço prestado ou o atraso devem ser suportados pela coletividade sem detrimento ao indivíduo, assim, repartindo os prejuízos entre todos ao indenizar”.

Com base na documentação apresentada, no nexo causal entre os fatos e o atendimento prestado, e também em laudo pericial, a juíza considerou suficientes as informações para concluir pela existência de dano moral. E registrou que o erro de falha no diagnóstico resultou na morte fetal e em danos à saúde da paciente (além dos previstos nesses tipos de lesões), e com formação de dano moral pelo sofrimento suportado, duplamente, pela cirurgia sem necessidade e pela perda do filho.

Da decisão, cabe recurso.

Com informações do TJAM

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